O pedido de suspeição, apresentado pelo governador Ricardo Coutinho, para que o conselheiro Fernando Catão deixe a relatoria das contas do Governo do Estado, exercício 2015, não consta de processo autônomo, no Tribunal de Contas da Paraíba, e precisará ser analisado “em autos apartados, na forma preconizada no Código de Processo Civil”.
A análise do pedido, à luz das disposições do CPC relativas às condições em que se suspendem processos, foi proposta pelo próprio conselheiro Fernando Catão e acatada pelo Pleno, na sessão desta quarta-feira (16).
Ele levou ao conhecimento do plenário o teor de documento aportado em seu gabinete, última segunda-feira (14), pelo qual o governador requer o impedimento do relator e a “imediata redistribuição da relatoria do processo”, no caso o TC 03993/15 – que trata de inspeção especial de acompanhamento de gestão relativa ao exercício 2015.
O conselheiro esclareceu em plenário que a uma decisão monocrática sua, assinando prazo de 15 dias para o secretário estadual Carlos Tibério Limeira Santos encaminhar ao Tribunal informações do programa Empreender, o governador reagiu com o argumento de que o processo concentra “uma exagerada busca de informações sobre o PROGRAMA EMPREENDER, inclusive relativas aos nos de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015”.
Conforme relatou Fernando Catão aos demais integrantes do Pleno, o governador logo a seguir, no documento, estabelece ligação entre o pedido de informações sobre o programa Empreender com a ação eleitoral que pede a cassação de seu mandato, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral.
E o governador deixa claro, da seguinte forma, a suspeição levantada: “Até aí, nada demais, não fosse a coincidência de que o referido programa é objeto de ação eleitoral, em tramitação no TRE-PB, proposta pelo Sr. Cássio Rodrigues da Cunha Lima (sobrinho do eminente relator) contra o ora peticionário”.
O conselheiro Catão propôs também, e o plenário aprovou, que o processo em questão, atualmente na Secretaria do Tribunal Pleno, retorne ao seu gabinete, “para aguardar o deslinde quanto à hipótese de exceção de suspeição, argüida pelo Governador do Estado”.