Em ação conjunta da Promotoria de Justiça de Sousa com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), foi ajuizada ação penal por crime contra a administração (0002691-25.2015.815.0371) e ação civil pública por ato de improbidade administrativa (0001537-06.2014.815.0371) contra os vereadores Nedimar de Paiva Gadelha Júnior e Eduardo Medeiros da Silva, que foi presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Sousa à época dos fatos, em razão da nomeação de servidor fantasma para o cargo em comissão de assessor parlamentar, além do uso de documentos falsos com o fim de frustrar a investigação.
Segundo os promotores de Justiça de Sousa, durante o período de janeiro de 2011 a março de 2013, Marcos Antônio de Paiva Gadelha teria sido nomeado para o cargo de assessor de gabinete do vereador Nedimar de Paiva Gadelha Júnior sem o conhecimento do nomeado, tendo sido realizados pagamentos dos salários diretamente ao vereador.
Em razão disso, foram instaurados procedimento investigatório criminal e inquérito civil público para a apuração dos fatos. Decretada a interceptação telefônica dos envolvidos, foi deflagrada a operação ‘Lee Falk’ em conjunto com o Gaeco.
Ainda de acordo com os promotores, nos procedimentos apurou-se que Nedimar de Paiva Gadelha Júnior indicou Marcos Antônio de Paiva Gadelha para o cargo de assessor em seu gabinete. Contudo, em inspeção realizada pelos promotores de Justiça Stoessel Wanderley de Sousa Neto e Leonardo Quintans Coutinho na Casa Legislativa, não havia assinatura de termo de posse e compromisso, em desconformidade com a legislação municipal, assim como não havia qualquer documento assinado pelo assessor, comprovando o recebimento de sua remuneração, tendo sido informado que a remuneração era entregue diretamente ao vereador, que afirmava que a repassava a seu assessor.
Durante a investigação, através dos depoimentos colhidos e das conversas telefônicas interceptadas, comprovou-se a prática do ilícito e também que o então Presidente da Câmara dos Vereadores tinha conhecimento dos fatos e se omitiu na adoção de qualquer providência. Eduardo Medeiros da Silva ainda compareceu, pessoalmente, ao Ministério Público no dia 11 de setembro de 2013, para entregar cópias dos contracheques em branco referentes à remuneração de Marcos Antônio de Paiva Gadelha. No dia seguinte, compareceu novamente à Promotoria de Justiça para entregar os mesmos documentos, desta vez, assinados, solicitando a devolução dos documentos entregues no dia anterior, o que foi negado pelos promotores de Justiça. Foi realizada uma perícia nos documentos e comprovada a falsificação das assinaturas do assessor.
Condenações
Ambos foram condenados criminalmente e por ato de improbidade administrativa. Nedimar de Paiva Gadelha Júnior foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, multa, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por nove anos, além da obrigação de ressarcir ao erário o valor de R$ 31.745,46. Já Eduardo Medeiros da Silva recebeu pena de quatro anos e dois meses de reclusão, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por sete anos e multa civil no valor de R$ 31.745,46.