Em 2015 foram instauradas no Tribunal de Justiça 27 ações penais contra prefeitos paraibanos. Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual por supostos crimes cometidos no âmbito da administração pública. As denúncias foram analisadas ao longo do ano pelo pleno do TJPB, que se reúne sempre às quartas-feiras.
Os gestores vão responder aos processos sem a necessidade de se afastar dos cargos. Na maioria dos casos eles são enquadrados no decreto de lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade, que só podem ser julgados pelo Poder Judiciário. Em razão do foro privilegiado, eles são submetidos a julgamento pelo Tribunal de Justiça.
A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos no decreto-lei nº 201/67 acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Um dos crimes previstos na lei é o que trata da nomeação de servidores sem concurso público, prática bastante usada pelas prefeituras.
Este foi o caso do prefeito de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano Junior, que teria feito a contratação ilegal e prorrogação dos vínculos de quase 60 servidores públicos, entre os anos de 2011 e 2013, sem concurso público, nem processo seletivo.
Também é considerado crime apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. E foi com base nesse crime que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o prefeito de Caaporã, João Batista Soares. De acordo com o órgão, ele teria sustado 14 cheques destinados a vários credores, equivalente a R$ 35.537,09, relativos ao pagamento de serviços diversos, registrados como despesas pagas, sem que o pagamento tenha sido efetivamente realizado.
O recebimento da denúncia é o primeiro passo para a abertura da ação penal contra o gestor público. Isso somente acontece quando existem indícios de autoria ou prova da materialidade do crime.
Mas é somente após o final da instrução que o tribunal vai decidir se ele é culpado ou inocente. O julgamento pode, inclusive, ocorrer após o término do mandato, o que fará com que os autos sejam remetidos para a primeira instância, caso o prefeito não seja reeleito ou não possa mais disputar um segundo mandato.
Corte condenou quatro gestores por crime de responsabilidade
feitos foram condenados em ações penais julgadas em 2015 pelo pleno do Tribunal de Justiça. Os processos envolveram os prefeitos Cosmo Simões de Medeiros ( Junco do Seridó), Salvan Mendes (Nazarezinho), Manoel Benedito de Lucena Filho (Malta) e Vanderlita Guedes Pereira (Areia de Baraúnas).
Os gestores foram condenados por terem cometido crimes de responsabilidade, previstos no decreto-lei nº 201/67.
A prefeita Vanderlita Guedes foi condenada a uma pena de dois anos e nove meses de detenção, que foi convertida no pagamento de cinco salários mínimos a entidade pública com destinação social e em prestação de serviços à comunidade.
A gestora teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ela foi acusada de contratar servidores de forma irregular.
As irregularidades teriam ocorrido nos exercícios de 2009 e 2012. No processo, ela alegou que as contratações foram realizadas para atender ao interesse público local e prestar serviços básicos à população.
O prefeito de Nazarezinho, Salvan Mendes, foi condenado a cinco anos de prisão, bem como sua inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, em virtude de uma série de irregularidades administrativas, como desvio de recursos públicos, dentre outras.
Já o prefeito de Junco do Seridó, Cosmo Simões, foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, em virtude de ter contratado servidores, sem concurso público.
Por ser inferior a quatro anos, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de cinco salários mínimos, a cargo do juiz das execuções penais.
Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Por sua vez, o prefeito de Malta, Manoel Benedito de Lucena Filho, teve uma pena de três anos e 10 dias multa.
O motivo da condenação foi o porte ilegal de arma. Ele teria sido flagrado guardando munição no interior de sua residência, sem autorização legal.
LISTA DOS RÉUS
João Batista Soares – Caaporã
Antônio Carlos Cavalcanti Lopes – Coremas
Adailma Fernandes da Silva – Serra da Raiz
Irís de Céu de Sousa Henrique – Zabelê
Francisca de Assis Carvalho – Olho D’água
Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa – Joca Claudino
Tânia Mangueira Nitão Inácio – Santana de Mangueira
João Batista Soares – Caaporã
José Walter Marinho Marsicano – São José deCaiana
Alderi de Oliveira Cajú – Bonito de Santa Fé
Austeriliano Evaldo Araújo – Gado Bravo
Tarcísio Saulo de Paiva – Gurinhém
Carlos Antônio Alves da Silva – Sossego
Evilásio Formiga Lucena Neto – São José da Lagoa Tapada
Germano Lacerda da Cunha – Belém do Brejo do Cruz
Antônio José Ferreira – Mogeiro
Francisco Alípio Neves – São Sebastião de Umbuzeiro
José Bento Leite do Nascimento – Soledade
Nadir Fernandes de Lima – Curral de Cima
Maria Paula Gomes Pereira – Borborema
Orisman Ferreira da Nóbrega – Cacimba de Areia
Carmelita Estevão Ventura – Livramento
Marcelo Rodrigues da Costa – Alhandra
Eduardo Torreão Mota – Serra Branca
Magno Demys de Oliveira Borges – Lagoa
Virgínia Maria Peixoto Velloso Borges – Pilar
Isaurina dos Santos Meireles – Cuité de Mamanguape
Jornal da Paraíba