A Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura aos dependentes de policiais militares e civis e bombeiros militares, mortos no cumprimento do dever, o recebimento de uma indenização correspondente a 12 vezes a última remuneração do servidor.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laerte Bessa (PR-DF), ao Projeto de Lei 4140/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP). A proposta altera o Decreto-lei 667/69, que fixa normas sobre a organização de polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais.
Segundo a proposta, a indenização será paga quando o militar morrer em decorrência da sua função, mesmo que esteja de folga. Laerte Bessa alterou o texto para estender o benefício aos policiais civis, os quais, segundo ele, estão sujeitos a riscos funcionais similares ao dos policiais militares.
Bessa explicou que as regras atuais restringem o direito à indenização por morte ao militar estadual em serviço. Em situações de lazer, argumentou o deputado, o militar estadual que vier a falecer, não fará jus à indenização por morte, “o que revela a injustiça praticada contra esses agentes”.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.