A expressão da religiosidade pode ser exercida livremente nos templos, na presença de fiéis, mas não por intermédio de propaganda de suas crenças. Com este fundamento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que proibiu uma igreja de Ribeirão Preto de publicar mensagens com trechos bíblicos condenando a homossexualidade. Caso descumpra, a multa diária é de R$ 10 mil.
Em agosto de 2011, dias antes da 7ª Parada do Orgulho LGBTT da cidade, a igreja Casa de Oração de Ribeirão Preto instalou outdoors com mensagens citando trechos da Bíblia. Entre elas, uma dizia o seguinte: “Assim diz Deus: Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável”. De acordo com o processo, o líder religioso responsável pelo ato afirmou tratar-se de mensagem para denunciar o que diz ser pecado da homossexualidade.
“A autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma religião se manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade”, afirmou o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do caso.
“No Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, e não se admite incentivo ao preconceito”, afirmou. Participaram do julgamento os desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Consultor Jurídico