O juiz João Machado de Souza Júnior, de Cabedelo, acatou hoje à tarde um pedido de liminar impetrado pela Associação dos Empreendedores do Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha e suspendeu os efeitos de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que proibia a partir de hoje a venda e consumo de alimentos, além da colocação de cadeiras, mesas, equipamentos de som e guarda-sóis na ilha. O magistrado entendeu que a associação não assinou o acordo e, portanto, não estaria sujeita a cumprir as normas nele contidas. O TAC foi assinado em novembro pelo Ministério Público Estadual, Governo do Estado e Prefeitura de Cabedelo com o objetivo de criar regras para a preservação dos corais, cuja degradação já atinge 70%.
Na decisão, o juiz ainda ressalta os prejuízos financeiros aos quais a associação ficaria submetida caso cumprisse as restrições constantes no TAC.
Confira um trecho da decisão.