Em consonância com a portaria nº 001/2015, a Justiça estadual vem intensificando, desde dezembro de 2015, a fiscalização a estabelecimentos frequentados por menores de 16 anos. A portaria, que entrou em vigor no dia 17 de janeiro de 2015, proíbe a entrada de jovens menores de 16 anos desacompanhados de responsável em shows, boates, danceterias e eventos abertos ao público em geral.
De acordo com a coordenadora do Comissariado da Infância e Juventude de João Pessoa, Cleide Tavares, 140 comissários voluntários realizam rondas duas vezes por mês, principalmente em finais de semana em que são realizados shows, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da lei, no sentido de proteger a segurança dos menores e do restante da população.
Em 2015, alguns estabelecimentos sofreram sanções administrativas e tiveram que pagar multa. Este ano, conforme informado pelo coordenador da Infância e Juventude na Paraíba, juiz Adhailton Lacet Porto, ainda não há nenhum registro.
O coordenador declarou que, além da vigilância feita pelos agentes de proteção da infância e juventude sobre a entrada e permanência de adolescentes nesses estabelecimentos, também é executada a fiscalização do ambiente junto aos proprietários e, às vezes, com o Ministério Público.
Adhailton Lacet também informou sobre o procedimento dessas fiscalizações. “Primeiro, alguns fiscais ficam na portaria observando se os porteiros exigem a autorização dos pais ou responsável legal, que se trata de um documento com firma reconhecida em cartório, depois, circulam no ambiente observando se há o consumo de bebidas alcoólicas por menores.”
Esse policiamento continua de forma permanente em todos os locais onde haja presença de menores, como por exemplo, lojas de conveniência de posto de gasolina, barzinhos na praia e shows. O magistrado disse que essa é uma preocupação constante da Vara da infância e juventude, onde a equipe se desdobra em plantões para garantir o cumprimento da portaria.
A avaliação feita por ele da atividade empreendida é positiva. ”Trata-se de um trabalho voluntário, feito por pessoas comprometidas com o que fazem, que vestem a camisa pela defesa das crianças e adolescentes”, finalizou o juiz Adhailton Lacet.
Autorização- Para os jovens entre 16 e 18 anos, a entrada é liberada mediante a autorização expressa de qualquer um dos pais ou responsável legal que detenha a guarda, com firma reconhecida em Cartório, devendo constar expressamente a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.
Esses formulários estarão disponibilizados nas Varas da Infância e da Juventude, nas Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, nos Cartórios e nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça da Paraíba (tjpb.jus.br) e do Ministério Público do Estado (mppb.mp.br).
Comissários – A coordenadora do Comissariado, Cleide Tavares, também acrescentou que o trabalho dos comissários se estende à participação em audiências de adolescentes em conflito com a lei, com o intuito de assegurar a segurança física do infrator.