O secretário executivo de Meio Ambiente do Estado da Paraíba, Fabiano Lucena, usou seu perfil no Facebook para pedir desculpas aos juízes que chamou de ignorantes e a quem recomendou ler o dicionário “Aurélio” para entender o fundamento de ações judiciais. Com a retratação, Fabiano deve por fim a uma polêmica gerada esta semana com uma entrevista sua, na qual criticou as decisões de dois magistrados de Cabedelo, cujo entendimento foi de manter o comércio de alimentos e bebidas no Parque Estadual de Areia Vermelha, objeto de uma portaria da Sudema e de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado no Ministério Público estabelecendo uma série de proibições no acesso à ilha, com o objetivo de parar a degradação da área.
A frase que criou o desconforto com a magistratura foi a seguinte: “É normal a judicialização, como também os magistrados são seres humanos, podem ser ignorantes. Absolutamente ignorante em relação ao texto da Lei. Não é verdade? A unidade é de proteção integral. A pergunta é: ele não entendeu o quê. O que é integral? O que é proteção? Então, Aurélio, amigo. Dicionário”, ironizou Fabiano.
A declaração gerou uma nota de protesto da Associação dos Magistrados da Paraíba. Confira o texto:
A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) vem a público repudiar as declarações do Secretário Executivo do Meio Ambiente da Paraíba, Fabiano Lucena, em entrevista concedida a uma emissora de rádio deste Estado, no dia 25 de janeiro. Fabiano ofendeu os juízes que acataram ações determinando a manutenção das atividades comerciais no Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha. Ao mesmo tempo em que considera lastimável que um Secretário assuma postura tão deselegante e hostil, a AMPB vem, também, esclarecer o público quanto aos fatos:
1 – A atitude de declarar que os magistrados são “ignorantes”, praticada pelo Secretário de Estado, que deveria entender a importância do Poder Judiciário em aplicar a lei, é lamentável. Decisões judiciais são passíveis de recurso e não de comentários desrespeitosos. Portanto, o senhor Fabiano Lucena, caso insatisfeito, deve acionar o setor jurídico da sua secretaria para recorrer legalmente e não agir como o fez, demonstrando imaturidade ao utilizar dos meios de comunicação para fazer críticas desairosas contra decisões corretas dentro do espírito da legalidade;
2 Os juízes elaboraram as determinações após estudarem a matéria, publicando uma decisão que deve ser cumprida na sua plenitude, destacandose que em nenhum momento se adentrou no mérito da questão ambiental, ainda passível de apreciação quando do julgamento da ação. Os juízes limitaram-se a decidir relativamente a aspectos meramente formais e processuais. E, diante do regime democrático em que vivemos, as insatisfações com decisões judiciais, sobretudo daqueles que participam de litígios, devem ser vistas com naturalidade e fazem parte do embate judicial. Todavia, existem os meios processuais adequados para as manifestações de inconformismo que podem ser exercidos através dos competentes recursos judiciais, não se admitindo, em sociedade civilizada e democrática, ataques às autoridades constituídas em razão do exercício de suas funções judicantes;
3 – A decisão em questão tratase de suspensão de Portaria publicada pela Sudema (nº 002/2016), mantendose a garantia do exercício das atividades comerciais no Parque de Areia Vermelha, conforme decisão liminar já deferida anteriormente pelo magistrado João Machado de Souza Júnior, além de determinação para que o órgão cumpra o que consta em Plano Emergencial de Manejo Sustentável da área, elaborado de acordo com técnicos da própria Sudema e com a chancela do Ministério Público, por sua Curadoria do Meio Ambiente em Cabedelo;
4 – Em sua decisão, o magistrado afirma que a Portaria da Sudema afronta e desrespeita o citado plano emergencial e a determinação judicial. Além disso, o juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, de CabedeloPB, esclarece que “apesar do poder de polícia de que é dotada a Sudema, sendolhe lícito emitir normas administrativas de preservação do meio ambiente, verificase que o órgão não cumpriu o que determina o art. 27, § 3º, da Lei nº 9.985/2000, que impõe o prazo de 5 (cinco) anos para a elaboração de um plano de manejo no Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, que foi criado no ano 2000, portanto, há mais de 15 anos”;
5 – “Ou seja, os órgãos competentes e legalmente destinados à preservação do meio ambiente não atuam de forma adequada, não cumprem os ditames legais, não executam os termos de ajustamento de conduta e os Planos de Manejo, no entanto, na tentativa de resguardar perante a opinião pública a sua responsabilidade, vem a publicar uma Portaria que afronta e viola decisão judicial liminar”, completou o magistrado em sua decisão;
6 Por fim, a AMPB confia na imparcialidade de seus juízes e espera que prevaleça o respeito ao Poder Judiciário e a seus magistrados, a quem assegura assistência judiciária integral, como resguardo da ordem democrática, calcado em preceitos éticos e princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito e a liberdade de expressão responsável.
João Pessoa, 25 de janeiro de 2016.
Juiz Horácio Ferreira de Melo Júnior
Presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba