A Casa Abrigo Aryane Thais atendeu 119 mulheres em 2015, incluindo os seus filhos, no serviço que garante moradia protegida e atendimento integral para mulheres em situação de risco de morte iminente por causa da violência doméstica e familiar. A quantidade de atendimento aumentou 42,8% em relação ao ano de 2014.
Implantado em outubro de 2011, a Casa Abrigo já atendeu um total de 343 mulheres e para isso conta com equipe multiprofissional formada por 16 profissionais. A estrutura tem capacidade para abrigar 22 pessoas (mulheres e seus filhos até 16 anos) por um período máximo de 180 dias.
“Ir para a Casa Abrigo deve ser a última opção para resolver a situação. Ela ficará isolada e distante do convívio. É uma ação emergencial, para evitar a morte”, explica a secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Gilberta Soares.
Para ter acesso ao serviço, é necessário que a mulher procure a Rede de Proteção da Mulher, como Delegacias da Mulher, Centro de Referência da Mulher ou Centro de Referência de Assistência Social (Creas).
As exigências para ter acesso é ter um boletim de ocorrência formalizado. Caso a mulher tenha filhos, é necessário um relatório do Conselho Tutelar informando o encaminhamento das crianças ou adolescentes para o serviço.
Saiba Mais
- O encaminhamento da mulher deverá ser feito após o caso ter sido devidamente avaliado pelo serviço que está solicitando o abrigamento, tais como: Delegacias da Mulher, Delegacias Distritais, Creas, Cras, Centros de Referência da Mulher, Núcleos de Defensoria Especializada, Promotoria Especializada da Violência contra a Mulher, Juizado da Violência contra a Mulher, Organismos de Política para Mulheres, Conselhos de Direitos da Mulher, Centro de Referência da Mulher, ONGs feministas, grupos de mulheres e organizações da sociedade civil.
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A solicitação do abrigamento passará, necessariamente, pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (Semdh) com exceção dos casos de fins de semana e feriados, quando é preciso entrar em contato direto com a coordenadora geral da Casa Abrigo.
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Lembrando que o abrigamento de mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, que estejam correndo risco, é um importante procedimento para evitar que ocorra a mais grave forma de violência, que é o homicídio.