O senador José Maranhão (PMDB) é relator do Projeto de Lei que qualifica como crime hediondo o homicídio contra idoso na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no Senado, da qual é presidente. A proposta de Lei 373/2015 é de autoria do Senador Elmano Férrer (PTB-PI) e deve entrar na pauta da próxima semana, durante a reunião ordinária da Comissão. José Maranhão anunciou que irá proferir voto favorável à matéria.
O projeto de Lei pretende alterar o art. 121 do Código Penal e o art. 1o da Lei 8.072 de 1990, qualificando o homicídio contra o idoso, criando o tipo penal “idosicídio”, bem como incluir o referido delito no rol dos crimes hediondos.
De acordo com Maranhão, apesar da nobre intenção do Estatuto do idoso (Lei 10.741/2013), os casos de violência contra idosos no País são constantes, justificando a necessidade da proposição. A cada hora, pelo menos dois idosos sofrem algum tipo de violência no Brasil, em um ano o número de registros de casos de negligência e violência contra idosos cresceu 16,4%, segundo a Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal.
Em grande parte dos casos, a violência é praticada pelo próprios familiares, sendo que as mulheres são as principais vítimas. Pensando nisso, Maranhão propõe que a pena aplicada àquele que cometer ato de violência contra idoso seja aumentada de 1/3 até metade se for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem convida ou tenha convivido, ou ainda, prevalecendo-se os agente das relações domésticas, de coabtação ou de hospitalidade.
Maranhão ressalta ainda que, como, em geral, o idoso é uma pessoa com força física inferior a do agressor, a prática do crime é facilitada, uma vez que diminui eventual resistência da vítima, justificando assim a qualificação do crime, não podendo ser equiparado a um homicídio comum.