Diante da repetição na redução do valor do duodécimo orçamentário repassado pelo governo do estado neste mês de fevereiro, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Bertrand de Araújo Asfora, anunciou na manhã desta segunda-feira (22) medidas administrativas e encaminhou expedientes aos Poderes Legislativo e Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Defensoria Pública do Estado solicitando uma reunião em caráter de urgência da Comissão Interpoderes da Paraíba.
“Precisamos conversar para aprofundarmos os estudos e os impactos na projeção financeira e orçamentária deste ano, objetivando a correta programação dos repasses do duodécimo”, adianta o procurador-geral de Justiça, relembrando: “Nesses meses de janeiro e fevereiro, em vez do valor do duodécimo previsto no Orçamento 2016, o estado disponibilizou o duodécimo no valor do mês de dezembro de 2015”.
Dentre as medidas adotadas frente à redução do valor do duodécimo orçamentário repassado pelo governo do estado, o procurador-geral Bertrand Asfora anunciou o corte nos cargos comissionados de membros (procuradores e promotores de Justiça) e servidores da instituição; e o redimensionamento, integração e racionalização dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caops), cujos quadros terão drástica redução. Essas medidas deverão entrar em vigor a partir do próximo dia 1º de março.
“Todas as possibilidades de contenção foram e estão sendo analisadas, tanto no âmbito do custeio e investimentos, quanto nos cargos comissionados de membros e servidores da instituição, para garantir o nosso equilíbrio orçamentário e financeiro”, avisa o procurador Bertrand Asfora, enfatizando: “Diante dessa crise instalada, as medidas serão necessárias para manter o Ministério Público funcionando”. O procurador-geral também anunciou que outras medidas poderão ser adotadas.
O duodécimo
O duodécimo orçamentário está relacionado à Lei Orçamentária Anual (LOA) e é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do estado. O repasse desse duodécimo por parte do Poder Executivo aos Poderes Legislativo e Judiciário e a instituições como o Ministério Público é obrigatório.
Esse repasse está mencionado na Constituição Federal, no artigo 168 que diz: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (…)”.