A Comissão de Educação do Senado aprovou a redistribuição dos recursos do salário-educação, de forma a favorecer os estados menos favorecidos. A ideia é que, em quatro anos, a parcela do dinheiro que vai para cada estado seja calculada em função do número de matrículas. A proposta foi destaque em reportagem especial da Rádio Senado, produzida pelo repórter Roberto Fragoso.
O Projeto de Lei (PLS 282/2015), do senador Raimundo Lira, (PMDB-PB) estabelece regras nacionais para a distribuição do salário-educação, para destinar mais dinheiro para os estados que registrarem mais matrículas na rede de ensino.
Na reportagem, Raimundo Lira argumenta que, atualmente, 10% do montante arrecadado são destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para serem aplicados livremente na educação básica. O restante é distribuído da seguinte maneira: 30% para o FNDE, especificamente para redução das desigualdades regionais na educação básica; e 60% para as secretarias de educação estaduais e municipais para financiar a educação básica.
O problema é que o cálculo para a distribuição dos recursos entre os entes federados é feito, primeiramente, de modo proporcional à arrecadação e só depois de acordo com o número de matrículas de cada estado e município na educação básica. Ou seja, quem arrecadou mais recebe mais. O Projeto elimina o cálculo de acordo com a arrecadação e estabelece que o critério do número de matrícula incidirá sobre a totalidade dos recursos.
O texto final determina que, do montante arrecadado de salário-educação, a União receberá 40% do total, que serão destinados ao FNDE para redução das desigualdades socioeducacionais. Os outros 60% deverão ser distribuídos para estados e municípios, exclusivamente de modo proporcional ao número de matrículas na educação básica, conforme o censo escolar mais atualizado, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os valores devem ser creditados mensalmente e de forma automática.
Rádio Senado