A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (02), projeto de autoria do líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), (PLS 550/2015) que extingue a multa devida pelos empregadores sobre o montante de todos os depósitos devidos do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho. O PLS 550/2015 segue para análise do Plenário.
Na prática, o projeto irá extinguir o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% sobre o FGTS, paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. Esse adicional tinha como função obter recursos para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos Planos Verão (1989) e Collor (1990).
Em sua justificativa Cássio afirmou que a recomposição desses valores foi integralmente cumprida em julho de 2012.
“Os valores que foram recolhidos a título de adicional do FGTS após essa data não estão sendo destinados a saldar as dívidas do Fundo. O valor dessa contribuição está sendo destinado ao caixa único do Tesouro para viabilizar o alcance de superávit primário, tendo em vista os desmandos verificados nas contas públicas, que estão em fase de contestação pelo TCU”, alertou Cássio.
Veto presidencial
O senador disse que, recentemente, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS 198/2007) , de autoria do senador Renato Casagrande, de igual teor ao que ele está apresentando. Mas, segundo Cássio, “inexplicavelmente a presidente da República vetou integralmente a proposta”.
“Esse procedimento gerencial das finanças públicas está onerando a classe produtiva, justamente quando os índices de desemprego alcançam níveis elevados”.
Rombo no FGTS
A contribuição da multa foi criada em 2001, para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, de combate à inflação, em 1989 e 1990. A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012. Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.