O Diário Oficial desta terça-feira (1º) trouxe Medida Provisória nº 244/2016, assinada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), alterando a Lei Estadual 10.495, de 17 de julho de 2015, que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre a celebração de acordos e transações em ações judiciais consolidadas no regime de precatórios do Estado e de sua administração indireta.
De acordo com a MP, será depositado 50% (cinquenta por cento) do montante total dos repasses ao Tribunal de Justiça da Paraíba, na conta vinculada de que trata o caput deste artigo, destinado ao pagamento dos acordos diretos.
A medida entra em vigor hoje e estabelece que o percentual é aplicável a todos os repasses realizados a partir de 1º de janeiro de 2016.
G1