Indiscutivelmente, o programa objeto da Lei 9.508/2011 é louvável, e vem surtindo consideráveis benefícios. O programa além de promover a educação alimentar nas escolas, prioriza a aquisição de alimentos da agricultura familiar e de pescados para a merenda escolar da rede pública do Estado garantindo uma alimentação saudável aos estudantes, livres de alimentos que prejudiquem a saúde além de valorizar e fomentar a produção da agricultura familiar.
O projeto de lei visa instituir no Programa Merenda Cidadã o mínimo percentual de 30% (trinta por cento) dos recursos financeiros repassados pelo FNDE(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), no âmbito do PNAE(Programa Nacional de Alimentação Escolar), na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas (conforme Lei Federal 11.947/2009).
Dentro desse contexto, a emenda apresentada pelo Deputado Buba Germano aprovada nesta quarta-feira (02), oferece maior acesso e facilidade através da implantação de sítio eletrônico para publicação de chamadas públicas, o que efetivamente potencializará ainda mais o programa. Objetivando a prioridade de aquisição dos gêneros alimentícios no percentual mínimo de 30%, cultivadas pela agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas no Estado da Paraíba, através do Programa Merenda Cidadã.