Nesta terça-feira, 8, durante uma entrevista coletiva, vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de João Pessoa apresentaram o Requerimento para a abertura da CPI para a investigação os questionamentos levantados no relatório elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU), relativo as obras do Parque Solon de Lucena (Lagoa). O vereador Fuba foi um dos parlamentares que assinou o documento, e enfatizou que a abertura da CPI servirá para que a população tenha o conhecimento exato do destino dos recursos destinados para a obra.
“Muitas questões existem envolvendo a aplicação dos recursos que foram encaminhados para as obras do Parque Solon de Lucena, e a CPI terá um importante papel para que tudo seja esclarecido. Devemos ainda destacar que tentou-se aprovar na Câmara requerimentos para que a Prefeitura pudesse explicar as dúvidas dos parlamentares, mas não conseguimos a sua aprovação”, disse Fuba.
Ainda em 2015, diversos requerimentos foram apresentados na Casa para que a Prefeitura de João Pessoa esclarecesse essas questões, porém não tiveram êxito. “Eu mesmo pedi informações sobre a remoção das 200 mil toneladas de detritos, lixo e sedimentos da Lagoa. O documento não teve resposta. Fizemos questionamentos coerentes e pertinentes, mas até hoje não obtivemos explicações sobre a remoção destes materiais. Além do relatório da CGU, o silêncio do executivo também foi um dos motivadores do pedido da CPI”, explicou Fuba.
O vereador acredita que não haverá problemas na tramitação da abertura da CPI, e que ela irá cumprir o seu propósito: “Dez vereadores entenderam que a sociedade pessoense precisa dessas respostas, e temos aqui este papel. Estamos apenas em busca da verdade”.
Relatório da CGU
O relatório elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU) foi desenvolvido entre 17/08/2015 e 14/09/2015, e demonstra várias situações de improbidade administrativa, entre elas:
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Não foi constatada a emoção de orçamento pelo município de João Pessoa discriminando a solução técnica a ser adotada para o serviço de construção de galeria de esgotamento pelo método não destrutivo;
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Prejuízo de R$ 33.613,40 causado pelo cálculo em duplicidade dos serviços de carga, manobra e descarga de materiais;
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Prejuízo de R$ 385.202,57 decorrente da utilização inadequada para o serviço executado;
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Prejuízo de R$ 92.687,42 ocorrido em virtude de pagamento superior ao valor dos serviços efetivamente executados, em relação ao Dique de contenção;
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Prejuízo de R$ 5.941.568,90 ocorrido em virtude de pagamento superior ao valor dos serviços efetivamente executados, em relação à remoção de solo mole;