A Justiça Federal condenou nove pessoas das 33 denunciadas pelo Ministério Público Federal na Operação Fanes. As penas variam de oito a 24 anos de reclusão e multa de R$ 1.400.000,00 para reparação dos danos causados à Previdência Social.
A primeira sentença é referente ao julgamento do primeiro grupo formado pelos líderes da organização criminosa que aplicou fraudes contra o INSS que foram praticadas na Agência do Dinamérica, em Campina Grande. O esquema, comandado por André Soares da Cunha, servidor do INSS, atuou principalmente entre os anos de 2013 e 2015, com o envolvimento de diversas pessoas que tinham tarefas bem definidas, como cooptadores e falsários.
A quadrilha atuava especialmente na obtenção de benefícios e empréstimos consignados fraudulentos. Além da prisão e multa, André Cunha também teve decretada a perda do cargo e inabilitação ao exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos, após o cumprimento da pena de prisão.
Os réus condenados são André Soares da Cunha, Aluska Tavares dos Santos, Edvan Ramos dos Santos, Giovanni Caetano Soares da Silva, Romero Batista Teófilo, Dorgival Caetano da Silva, José Alexandre dos Santos, José Pereira da Silva e Jacqueline Guedes Carneiro. Cabe recurso.
A denúncia original contra 33 réus foi desmembrada em seis processos e a primeira sentença é referente ao julgamento do primeiro grupo formado pelos líderes da organização criminosa. Estão sendo realizadas durante todo esse mês de março audiências dos outros cinco grupos desmembrados. Em 2016 já foram instaurados 91 novos inquéritos derivados do desdobramento das investigações.
Para a procuradora da República Acácia Suassuna, o sucesso das investigações decorreu da conjugação de esforços da força-tarefa entre MPF, Polícia Federal e INSS. “Mas nada disso teria se concretizado se não houvesse tido uma atuação célere, técnica e eficiente por parte da Justiça Federal”, ressaltou.