O presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), Tota Guedes, foi condenado a uma pena de três anos e seis meses de detenção. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de irregularidades na contratação da empresa Ednaldo de Sousa Lima (EPAE) quando ele era prefeito de Pedra Lavrada, com o fim de promover uma festa junina. Ainda cabe recurso contra a decisão.
A pena de três anos e seis meses de detenção foi convertida em duas penas restritivas de direito. A primeira consistirá em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Já a segunda consiste em prestação pecuniária de 10 salários mínimos, com valor vigente na época em que ocorreu o crime gerador da condenação, em maio de 2009, atualizado até o efetivo pagamento.
Tota Guedes afirmou ao G1 que não houve irregularidades no processo. “O são joão aconteceu, as bandas tocaram, inclusive esse foi uma das melhores festas desse tipo já feitas em Pedra Lavrada, e por isso vou recorrer dessa decisão, porque acho que não mereci ser condenado”, disse.
De acordo com a denúncia, a inexigibilidade da licitação “não passou de um simulacro praticado com o objetivo de conferir aparente legalidade à contratação direta da empresa (…), pois não foi demonstrado o vínculo de exclusividade entre a empresa e os artistas nem a consagração destes perante o público e a crítica especializada”.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o MPF não comprovou o efetivo dano ao tesouro público por causa dos atos praticados, uma vez que se tratavam apenas de meras irregularidades sujeitas a sanções administrativas. Além disso, ele disse que o órgão também não evidenciou o dolo, ou seja, a intenção, deixando nítido que o fato não constitui crime.
Para a Justiça, a inexigibilidade do procedimento licitatório não foi pautada nos requisitos previstos na Lei de Licitação na medida em que ficou comprovado que a empresa EPAE não era o empresário exclusivo das bandas, mas apenas o intermediador da contratação, lucrando 10% em cima do valor contratado, de R$ 240.020, não estando, portanto, configurada hipótese de inexigibilidade, nos termos exigidos por lei.
“O acusado José Antônio Vasconcelos da Costa (Tota Guedes), então prefeito do município de Pedra Lavrada, determinou a instauração de procedimento licitatório para a contratação das bandas que participaram do evento junino, sem que houvesse pesquisa de preço e de opinião pública a justificar a escolha das bandas e os valores a serem pagos, tendo homologado e ratificado o processo de inexigibilidade com base em Parecer Técnico, sem qualquer fundamentação jurídica para embasar a conclusão da possibilidade de contratação direta”, destaca a sentença proferida pela 4ª Vara Federal.
G1