Nem todo mundo sabe que nesta terça-feira (15) é celebrado o Dia Mundial do Consumidor. Assim como a existência da data comemorativa, boa parte da população desconhece também algumas leis que agem em defesa do consumidor.
Veja, mais abaixo, alguns direitos garantidos aos consumidores, mas que são pouco divulgados ou costumam ser desrespeitados pelas empresas.
Atraso na Entrega de Imóveis
O comprador tem direito a uma indenização caso a construtora atrase a entrega de um imóvel. Muitas empresas oferecem acordo, mas vale a pena consultar um advogado para saber se o valor é interessante.
Serviço Bancários Gratuitos
Todo banco deve oferecer um pacote de serviços gratuitos aos seus clientes. Isso quer dizer que o correntista só deve pagar alguma tarifa caso exceda a lista de serviços sem cobrança.
Mínimo Para Uso do Cartão
Existem lojas que exigem um valor mínimo para que o cliente compre com o cartão. Essa prática, no entanto, é proibida e o estabelecimento poderá ser multado.
Suspensão Gratuita de Serviços
Uma vez por ano, o cliente tem de direito de cancelar alguns serviços, como TV por assinatura, telefone, água e luz sem custo, por um período de até 120 dias.
Devolução em Dobro
As cobranças indevidas na fatura do cartão e contas devem ser ressarcidas ao cliente em dobro, caso ele já tenha pago o valor em questão.
Seguro Contra Perda ou Roubo
O cliente não precisa ter um seguro contra perda ou roubo para garantir que o cartão não será usado indevidamente por outras pessoas. Basta efetuar o bloqueio do cartão e, em caso de roubo, fazer um Boletim de Ocorrência.
Assessoria ao Comprar Imóveis
Os contratos de compra de imóveis na planta geralmente incluem uma taxa cobrada pelo Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária (Sati). A cobrança não é ilegal, mas o negócio pode ser fechado mesmo sem o serviço de assessoria.
Pagamento com cartão de crédito à vista
Compras realizadas com cartão de crédito em uma única cobrança a ser paga no vencimento do cartão, são consideradas à vista e, dá ao consumidor o direito a usufruir de qualquer benefício concedido para o pagamento com dinheiro ou cartão de débito. Outro fator a ser considerado é que qualquer taxa cobrada pela administradora de cartão deve ser paga pelo lojista.
Em todas essas situações, caso a empresa prestadora de serviço não respeite a lei, o consumidor poderá denunciar ao Procon-JP, através dos telefones 0800 083 2015 ou 3214-3040, ou ainda pessoalmente, na sede do órgão, que fica na Avenida D. Pedro I, no bairro de Tambiá.