Chegou a hora de acertar as contas com o Leão. Começa hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015). O documento precisa ser enviado à Receita Federal por pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis só na fonte acima de R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação também é obrigatória para contribuintes que tiveram ganhos de capital na venda de bens e direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou operaram na Bolsa. A Receita espera receber 28,5 milhões de declarações até 29 de abril, quando acaba o prazo. A multa por atraso vai de R$ 165,74 até 20% do débito.
O Fisco vai apertar o controle sobre os profissionais liberais. Médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e advogados terão de incluir o número do registro profissional. Eles terão um campo para informar, mês a mês, o quanto receberam e o CPF de cada cliente. Até o ano passado, só era preciso dar o rendimento global. Para as pessoas físicas que recebem aluguel, os rendimentos deverão ser informados em separado, com os dados mês a mês.
EXIGÊNCIA DE CPF DE MENOR
No campo de rendimentos não tributáveis, haverá ficha para informar o pagamento da contribuição previdenciária, para pessoas com moléstias graves, que têm direito a deduzir os gastos.
A partir de 2016, também será preciso pôr na declaração o número do CPF de dependentes de 14 anos completados até o dia 31 de dezembro de 2015. Antes, a idade mínima era 16 anos.
Foi eliminada a ficha do cônjuge. Só será preciso informar o CPF do marido ou esposa. Além disso, será possível importar automaticamente o CPNJ de empresas das quais o contribuinte tenha recebido participação nos lucros e resultados, rendimentos de poupança ou rendimentos de aplicações financeiras em 2015.
Quando terminar de preencher a declaração, a pessoa física poderá verificar pendências, gravar e enviar o documento à Receita clicando num único botão. Antes, era preciso passar por essas três etapas separadamente. Segundo o Fisco, isso acabava criando o risco de o contribuinte enviar a declaração errada. A pessoa gravava a declaração, depois fazia alguma modificação, esquecia de gravar novamente e mandava à Receita o documento sem as alterações desejadas.
Será possível gravar no programa do IR três tipos de declaração: a que ainda está sendo preenchida (para salvar as informações), a que está gravada e pronta para ser enviada e a que já foi enviada, com o número do recibo.
A declaração pode ser feita por meio da página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou por dispositivos móveis, como tablets e smatphones. No entanto, há algumas restrições para a entrega por dispositivos móveis. Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2015 não pode usar essa opção. Essa limitação também vale para quem recebeu rendimentos no exterior. Já no caso da declaração on-line (feita por quem preenche o documento diretamente na página do Fisco), as restrições são praticamente as mesmas, mas quem obteve rendimentos superiores a R$ 10 milhões pode optar por ela, pois tem certificação digital.
G1