O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de manutenção do mandato do ex-prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (02).
O pedido de suspensão da cassação foi feita com a alegação de que o prefeito não teria tido direito à defesa no âmbito administrativo. No entanto, de acordo com o relator do processo, o Ministro Marco Aurélio, “a questão ventilada pelo autor decorreu de sua própria opção de, mesmo sendo notificado pessoalmente para todos os atos, não se defender nos processos de cassação de seu mandato de Prefeito”.
Na percepção do relator foi garantido o direito à ampla defesa já que consta nos autos que Reginaldo Pereira constituiu advogado, e que houve notificação pessoal para todas as fases. O relator ainda destaca que os processos administrativos abertos pela Câmara Municipal em 2014 são de natureza parajudicial e de caráter punitivo. Marco Aurélio ressalta ainda que não cabe a presença de tal instrumento enquadrado no Código de Processo Penal exatamente por não possuir tal característica, como pretendia Reginaldo.
O objeto da ação foi esvaziado pelo relator com a alegação de que não houve qualquer desobediência às leis vigentes. Também foi negado que o processo siga na Suprema Corte. “Com a notícia da constituição de profissional da advocacia nos processos administrativos, ficou esvaziada a alegação de inobservância do paradigma. No mais, este não alcança a obrigação de nomeação, ou não, de defensor dativo na situação revelada na inicial, estando o respectivo campo de incidência limitado aos processos administrativos disciplinares”, enfatiza a decisão.
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