Os vereadores da Paraíba que tirarem licença do mandato para assumir na condição de suplente, cargo ou mandato público eletivo estadual ou federal não irão mais precisar renunciar à sua cadeira na Câmara Municipal. O Diário Oficial desta quarta-feira (23) trouxe a publicação da Emenda Constitucional que prevê a mudança na Carta Estadual nesse sentido.
A emenda foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e prevê a licença sem vencimento, da Câmara Municipal. Ela acrescenta o inciso III ao parágrafo 1º do Art. 19 da Constituição da Paraíba. Conforme o dispositivo, não perderá o mandato o vereador “investido, interinamente, nos cargos de deputado federal, deputado estadual e senador”.
Para o deputado João Bosco Carneiro, era injusto com o vereador ter que renunciar ao mandato na Câmara Municipal para poder assumir um cargo eletivo temporariamente. Conforme o deputado, a emenda respeita a vontade do eleitor, que confiou os votos ao suplente de deputado.
Esse era o caso do deputado estadual Arthur Cunha Lima Filho (PRTB), que deve retornar à condição de suplente nos próximos dias com o retorno do vice-presidente da Assembleia Legislativa, João Henrique (DEM). Ele tomou posse como deputado e não perdeu seu mandato de vereador de Cabedelo, após a Câmara da cidade publicar lei autorizando parlamentares assumir mandato de deputado.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) tem duas ações diretas de inconstitucionalidade aguardando julgamento no Tribunal de Justiça da Paraíba, contra alterações feitas nas leis orgânicas dos municípios de João Pessoa e Cabedelo. As mudanças feitas por emendas aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais permitem que os vereadores se licenciem para assumir cargos eletivos, sem perder o mandato. Para o MPPB, as emendas são inconstitucionais.