Em defesa do consumidor e contra o abuso das operadoras, o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), apresentou projeto de decreto legislativo (PDS 14/2016) para sustar o inciso III e os parágrafos 1º e 3º, do artigo 63, previstos na Resolução 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que autoriza as operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), a adotarem em seus planos de serviço a chamada franquia de consumo.
“O meu projeto é para sustar o efeito desse atentado aos consumidores brasileiros. Os incisos dessa resolução permitem que as operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia prejudiquem o consumidor em clara afronta ao código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet”, afirmou.
Consumidor paga mais
O líder alertou que a inclusão dessas novas cláusulas irá sair mais caro para o consumidor já que, segundo ele, elas preveem um limite de dados a serem consumidos mensalmente, mas sem qualquer alteração positiva ao consumidor no valor cobrado pelo serviço.
“Nesse novo modelo, ao atingirem o limite da franquia, os consumidores terão o acesso à internet interrompido, ou sua velocidade drasticamente reduzida à menor velocidade existente dentre os planos da operadora”.
Internet reduzida
Em sua justificativa, Cássio disse que a inclusão da limitação da franquia de dados vai reduzir o acesso à internet.
“Isso irá acontecer porque os consumidores que anteriormente acessavam livremente conteúdo na internet que consome alto volume de dados, à exemplo dos serviços de streaming de filmes, terão seu acesso restringido quando do atingimento do limite de franquia, que certamente ocorrerá, ao menos que seja contratado plano adicional de franquia de dados, o que ensejará a cobrança de um valor muito superior ao que era anteriormente desembolsado pelos consumidores sem limitações”, destacou o líder.
A agência disse ao repórter da Folha que não há mais possibilidade para que as operadoras de banda larga fixa ofereçam serviços sem uma limitação, o que obrigará o segmento a migrar para o modelo de franquias, semelhante aos serviços de internet móvel.
“A oferta tem que ser aderente à realidade”, diz Rezende. “Nem todos os modelos cabem a ilimitação total do serviço, porque a rede não suporta”, complementa.
Procuradoria do DF
Cássio comunicou aos senadores que o líder do PSDB na Câmara, Antônio Imbassahy (BA), os deputados Caio Nárcio (PSDB-MG) e Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), protocolaram nesta quarta (20), representação junto à Procuradoria da República no Distrito Federal solicitando que seja investigada possível prática de ato lesivo aos direitos dos consumidores de serviços de internet pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e, configurados tais abusos, sejam adotadas medidas judiciais para impedir que o regime de franquias, com penalizações para os consumidores, seja imposto pela Anatel sem previsão legal.
Segundo os parlamentares, atualmente não há previsão legal para a instituição do regime de franquia e, muito menos, para a suspensão do serviço e a diminuição do tráfego de dados. O que o despacho da Anatel fez, a pretexto de proibir esses atos, foi permiti-los, fixando condições para a aplicação de medidas que restringem e violam os direitos dos usuários.
“Esse ato, na verdade, autoriza os prestadores de serviço a praticarem a ‘redução de velocidade, a suspensão do serviço e a cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia’ dentro de 90 dias, sem que nenhuma dessas práticas esteja prevista em lei”, afirmam os autores da representação, ao apontar a ilegalidade do despacho.
Tráfego de dados
Eles alertam que as únicas hipóteses legais previstas de redução de tráfego de dados são limitações relacionadas aos requisitos técnicos necessários para a prestação dos serviços e a priorização de serviços de emergência. “Não existe base legal para autorizar concessionárias a reduzir o tráfego em razão de atingimento da franquia, que foi criada em ato da ANATEL – e não por lei”, descrevem na ação.
Os deputados lamentam ainda que a ANATEL, que deveria prezar pela defesa dos usuários do serviço, além de reafirmar a possibilidade de redução de tráfego sem previsão legal, inova ainda ao criar uma prática ainda mais nociva: a suspensão pura e simples dos serviços. As únicas previsões legais para esse tipo de ação são a inadimplência e violação ao contrato. O Marco Civil, lei específica do setor, é ainda mais rigoroso ao prever a suspensão do serviço apenas por “débito diretamente decorrente de sua utilização”.
Na tarde desta terça (19), Caio Nárcio (MG) também protocolou, na própria ANATEL, representação sobre a mesma questão. Além do deputado mineiro, essa outra ação foi apresentada em conjunta com as deputadas Sheridan (PSDB-RR) e Mariana Carvalho (PSDB-RO).
Projeto de lei
Para impedir a aplicação de atos sem previsão legal, e que ferem o direito dos consumidores, Imbassahy, Caio Nárcio e Pedro Cunha Lima protocolaram, na tarde de ontem, o projeto de lei 5050/2016, que proíbe a instituição e a inclusão, nos contratos de prestação de serviços de comunicação multimídia, de franquia de consumo.
O projeto dispõe ainda sobre a não incidência do pagamento adicional pelo consumo excedente ou da redução da velocidade da navegação nos contratos em vigor em que a franquia de consumo não tenha sido aplicada até a presidente data.
Para o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima, “é estranho que a agência reguladora, ao invés de atuar em defesa dos milhões de consumidores do País, termine por se confrontar com eles”. E não dá para o pobre consumidor pagar a conta.