O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) alerta para o prazo de prestação de contas dos partidos políticos, exercício 2015, que se encerra no próximo dia 30. De acordo com a lei nº 9.096/95, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.464/2015, a prestação de contas partidária é obrigatória e os partidos que não cumprirem com o prazo estarão sujeitos a suspensão do registro e as cotas do fundo partidário, caso recebam, serão interrompidas.
De acordo com o servidor da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias (Secep) André Cabral Teles, no caso dos órgãos partidários estaduais, as contas devem ser apresentadas diretamente ao TRE-PB; nas hipóteses de contas municipais, os partidos devem se dirigir ao Juízo Eleitoral competente (consulte aqui).
“É importante ressaltar que o TSE ainda não desenvolveu o Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral, previsto no art. 29 da Resolução nº 23.464/2015. Sendo assim, conforme estabelece o art. 67 da citada resolução, os partidos deverão observar os modelos dos demonstrativos contábeis e das peças complementares disponibilizados pelo TSE em sua página na internet”, informou André.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou os modelos dos demonstrativos contábeis para auxiliar às prestações de contas dos partidos, exercício 2015. Os modelos podem ser acessados através deste link.
Além disso, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício dos partidos políticos devem ser apresentados também em mídia eletrônica, com formatação adequada à publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), seguindo as orientações publicadas no site do TSE.
PBHoje