A Lei Estadual nº 10.427/2015, que proíbe a inscrição de nome de consumidores nos cadastros e serviços de proteção ao crédito, enquanto a dívida estiver sendo discutida perante o Poder Judiciário, foi julgada inconstitucional nesta quarta-feira (13), durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto.
A Ação de Inconstitucionalidade foi proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo da Paraíba, que alega que a legislação em questão encontra-se em descompasso com os artigos 3º, 4º e 7º da Constituição do Estado, porque disciplina matéria cuja competência legislativa (direito civil e comercial) é reservada à União.
O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, afirma no voto que ao vedar a inscrição de devedores nos cadastros de restrição ao crédito pelo simples fato da dívida encontrar-se sendo discutida perante o Judiciário, a Lei estadual invade a seara exclusiva da União para legislar acerca de Direito Civil e extrapola os limites da competência concorrente dos Estados na edição de normas consumeristas.
“Desta forma, a Constituição estadual dispõe que cumpre ao Estado legislar concorrentemente, de forma específica e suplementar, adaptando as normas gerais de consumo, expedidas pela União, às peculiaridades e circunstâncias locais, e não criando obrigações/situações não previstas no Código de Defesa do Consumidor”, disso o relator do processo.