A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos aprovou por 17 votos a 6 nesta quarta-feira (4) o relatório final que propõe projetos de leis como o de bloquear o acesso de brasileiros a serviços na internet que veiculem conteúdo ilegal ou o de remover materiais idênticos aos que já tiveram a exclusão já decidida pela Justiça.
Devido à repercussão negativa, os deputados alteraram o texto final para excluir a possibilidade da suspensão de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, que teve acesso barrado por mais de 24 horas entre segunda (2) e terça-feira (3). Os deputados ainda votam alterações no texto.
Esses são dois dos seis projetos de lei sugeridos pelo relatório da CPI (Veja todos abaixo). Para virarem lei, as propostas têm ainda de ser protocoladas e passar pelo trâmite dentro da Câmara.
“É uma deslealdade veicular que estamos aprovando uma lei que vai bloquear o WhatsApp”, afirmou Sandro Alex (PSD-PR), um dos sub-relatores da CPI. “Não estamos falando do WhatsApp, ao contrário, estamos garantindo que esse tipo de aplicativo seja de uso e não possa ser bloqueado novamente.”
Contrário às proposições, Alessandro Molon (Rede-RJ) afirmou que as medidas tentam “censurar” a internet. “A gente tem que usar a internet a nosso favor e não imaginar que podemos controlá-la.”
“A remoção de conteúdo, embora equivocada, no meu entendimento, é menos grave. Menos grave porque ao remover o conteúdo significa de alguma maneira tirar daquele lugar alguma coisa. O bloqueio é pior porque significa você analisar a navegação de todo mundo e dizer que a navegação para aquele lugar não pode chegar. Do ponto de vista técnico, é mais perigosa ainda.”
Veja abaixo as sugestões dos deputados:
Fora do ar
Um dos projetos de lei estabelece a possibilidade de bloquear por meio de ordens judiciais aplicativos e sites que veiculem material ilegal. Isso permitia que provedores de internet fossem obrigados pela Justiça a barrar o acesso a aplicações da internet consideradas ilegais.
A crítica é que a lei tornaria comum a prática judicial que, tida como exceção, foi usada, por exemplo, para determinar o bloqueio do. Devido à repercussão negativa, os deputados recuaram e amenizaram o texto da proposta. Após a divulgação da primeira versão do relatório, incluíram um trecho que limitava os bloqueios a serviços conectados que sejam hospedados no exterior ou não tenham representação oficial no Brasil. Nesta última versão, excluíram a possibilidade de os aplicativos de mensagem serem barrados.
Os deputados assumem que a medida será uma violação ao princípio da neutralidade de rede, estabelecido pelo Marco Civil da Internet. Ele prega a transmissão de qualquer conteúdo enviado pela internet com igual velocidade e condições técnicas. A ideia é tirar do radar dos brasileiros na internet serviços que, por exemplo, ofereçam conteúdos que violem os direitos autorais ou pornografia infantil.
Tira isso daí já
Outra ideia é modificar o Marco Civil da Internet para obrigar qualquer serviços de internet a retirar em até 48 horas, sem uma nova decisão judicial, imagens, vídeos e quaisquer conteúdos iguais ou semelhantes àqueles que já tiveram a exclusão determinada pela Justiça.
“A amplificação do dano advém da característica das redes sociais que permitem a replicação e a continuidade das postagens de forma impessoal e com pouco ou nenhum esforço”, justificam os deputados. “Deve-se considerar a impossibilidade prática do direito ao esquecimento. Bastam alguns cliques para que postagens sejam revividas e o pesadelo das vítimas seja reiniciado”, concluem.
Invasão de perfis em redes sociais
A proposta altera a legislação de crimes eletrônicos, que ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” (Lei nº 12.737, de 2012), que pune a invasão de computadores com a intenção de obter dados particulares. A proposta é ampliar e transformar em crime o acesso não permitido a qualquer sistema informatizado ou aparelho eletrônico que cause prejuízo econômico, alteração de dados, instalação de vulnerabilidades, obtenção de conteúdo ou o controle remoto da plataforma ou aparelho em questão.
Seriam incluídas invasões a smartphones e redes sociais. Essa conduta poderia dar até dois anos de cadeia. A pena aumentaria para até quatro anos se cometida contra presidentes da República, do STF, da Câmara, do Senado, das Assembleias Legislativas estaduais e distrital, Câmaras municipais e administradores públicos. Caso o acesso ocorra graças à violação de um mecanismo de segurança do sistema, o período de reclusão aumenta de dois a três terços da pena. O argumento dos deputados é que, quando aprovada, a lei Carolina Dieckman não especificou atitudes que poderiam incorrer em crime.
Verba turbinada
Para subsidiar as atividades da polícia judiciária, os deputados sugerem a criação de uma lei para destinar os recursos de um fundo bilionário voltado atualmente à fiscalização das telecomunicações. A ideia é usar até 10% do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). O dinheiro do fundo advém das taxas de fiscalização cobradas pela Anatel, de parte dos valores pagos por empresas que querem operar no Brasil e de multas aplicadas pela agência. Não é pouca coisa: entre 2001 e 2015, o Fistel arrecadou R$ 63,5 bilhões. Os deputados argumentam que os recursos ajudariam as polícias judiciais a se estruturarem para combater o crime cibernético.
Alvo da PF
Outro dos projetos de lei é a inclusão dos crimes praticados por meio de um computador ou contra um desses aparelhos sobre a esfera de atuação da Polícia Federal. Combinada à alteração proposta pelos deputados à Lei Carolina Dieckman, isso faria com que um adolescente com acesso não permitido à conta de Facebook de um colega pudesse ser alvo da PF. Para deputados, a alteração deve ser feita por não haver norma que defina de qual polícia é a competência para investigar suspeitas de crimes cibernéticos.
Cadê meu celular?
A penalização não só com prisão mas multa de pessoas enquadradas em crimes cibernéticas é outra sugestão de lei. O Estado poderia confiscar valores e bens de criminosos para promover a “asfixia econômica de certos crimes”. “Além de ser uma pena eficaz contra a prática de delitos, impede que o mesmo instrumento seja novamente utilizado para práticas ilícitas”, dizem os deputados.