O setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notificou três entidades estudantis universitárias desabilitadas pela Justiça para a emissão da Carteira de Estudante 2016: CEUP (Centro Estudantil Universitário da Paraíba); DCE do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) e DCE da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A Justiça já foi cientificada do descumprimento da liminar concedida em favor do Procon-JP na tarde do dia 27 de abril de 2016.
O DCE Carlos Augusto, do Unipê, é a única entidade que está cumprindo a determinação judicial. Os estudantes universitários que confeccionaram as carteiras através das entidades desabilitadas pela Justiça paraibana podem ser prejudicados já que a Associação das Empresas de Transporte Coletivo (AETC) foi notificada para não validar os documentos emitidos pelas entidades que tiveram a habilitação suspensa pela Justiça.
Só estão liberadas para emitir o documento dos estudantes universitários quatro entidades do ensino superior público/privado: o Conselho Universitário de Carteiras – CUC; União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10); Diretório Central do Estudantes (DCE) do IESP e Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade Maurício de Nassau.
Prejuízo – O secretário do Procon-JP, Marcos Santos, alerta que as entidades universitárias desabilitadas a confeccionarem as carteiras estarão prejudicando os alunos, uma vez que o documento não terá validade. “Avisamos ao estudante que se sentir prejudicado, que pode procurar o Procon-JP e abrir uma denúncia, porque esse documento não poderá ser validado pela AETC”.
Marcos Santos esclarece que, quem já tinha confeccionado o documento estudantil com essas entidades até o dia 27 de abril, não terá nenhum problema. “A partir dessa data é que o documento não terá validade porque a habilitação foi suspensa pela Justiça paraibana, sob o processo nº 0801713-27.2016.815.0000”.
Legislação – Os critérios legais para habilitar as entidades representativas do estudante para emissão da carteira estudantil são baseados em legislação específica, a exemplo das leis municipais 12.997/2015 (que prevê as entidades que podem se candidatar ao processo) e da 9.873/2002, que determina que as entidades prestem contas sobre a emissão do documento estudantil do exercício anterior.
Entidades universitárias habilitadas pelo Procon-JP
– Conselho Universitário de Carteiras de Estudantes – CUC
– DCE da Faculdade Nassau
– DCE do IESP/Fatec-PB
– União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10)