A Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (14), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 200/16, do Senado, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos religiosos e utilizados para cultos. A proposta recebeu críticas do deputado federal paraibano Luiz Couto (PT). Para ele, o texto afronta o princípio constitucional da laicidade do Estado.
Luiz Couto acrescentou não saber em que a liberdade de culto estaria afetada pela entidade religiosa ter de pagar tributo: “E aquele IPTU que iria para a saúde e a educação muitas vezes vai a uma igreja rica que poderia pagar”, afirmou o paraibano.
De acordo com o parlamentar, a proposta concederia benefício em cima de um tributo municipal. Couto lembrou que o IPTU tem como fato gerador a propriedade. “Mesmo quando o locatário é responsável pelo recolhimento, do ponto de vista legal, o contribuinte do imposto é o proprietário”, disse.
A Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados.
O relator na comissão, deputado João Campos (PRB-GO), afirmou que o reconhecimento da não incidência de impostos deve observar o exercício da atividade religiosa, e não apenas o contribuinte formal do IPTU. Ou seja, mesmo nos casos de a entidade religiosa não ser a proprietária do bem imóvel onde exerce suas atividades, o IPTU não deveria incidir.
“Entender em contrário autorizaria conceber que apenas as entidades religiosas capazes de adquirir prédios necessários à realização de suas liturgias seriam beneficiárias da garantia constitucional”, disse Campos. Ele falou que não há dúvida de que o benefício é válido para qualquer religião.
O deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) disse que a proposta não dá privilégio ao proprietário do imóvel. “A imunidade vai para a instituição que loca o imóvel”, disse. Para o deputado Cabo Sabino (PR-CE), a PEC é meritória. “Quantos desses templos não têm escolas, com cultos de dia e escolas à noite para a comunidade mais carente?”, lembrou.
Admissibilidade – Mesmo contra o projeto no mérito, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), defendeu a admissibilidade do texto. “Se quem compra tem a imunidade tributária, quem aluga, ao meu ver, também deveria ter”, explicou.
O deputado Roberto Freire (PPS-SP) criticou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que dá à imunidade tributária aos templos caráter de cláusula pétrea. “Cláusula pétrea não pode ser qualquer coisa. É sindicato sendo criado para terimposto sindical, partido para ter acesso ao fundo partidário“, afirmou. Ele já adiantou que o PPS será contra o projeto na análise de mérito.