O juiz federal Sergio Moro confirmou, nesta sexta-feira (24), o recebimento dos processos contra o ex-presidente Lula relacionados à Operação Lava Jato. O relator da Lava Jata no Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, decidiu, na semana passada, que as investigações contra o petista envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).
O inquérito investiga ainda as reformas milionárias executadas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS nas propriedades e as palestras do ex-presidente, contratadas a peso de ouro por empreiteiras envolvidas no petrolão por meio da LILS Palestras.
Moro deve juntar aos autos dos processos os grampos telefônicos sobre Lula, exceto o diálogo gravado entre o ex-presidente e a presidente da República afastada, Dilma Rousseff, anulado pelo ministro do STF. “Ressalve-se, por óbvio, o diálogo datado de 16/03/2016, entre o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Exma. Presidente da República Dilma Rousseff, atualmente afastada, já que invalidado”.
A conversa entre Lula e Dilma é um dos mais claros exemplos, na avaliação do Ministério Público Federal, de que a nomeação do petista como ministro da Casa Civil do governo tinha o propósito claro de blindá-lo das investigações da Lava Jato, transferindo seu caso para o STF, tribunal que o petista chamou nos grampos de “acovardado”.
Teori considerou que Moro usurpou a competência do STF ao dar publicidade às conversas telefônicas envolvendo Dilma, considerando que não caberia a Moro valorar a utilidade ou não da conversa entre Lula e Dilma sobre a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil.
“A violação da competência do Supremo Tribunal se deu no mesmo momento em que o juízo reclamado [Sergio Moro], ao se deparar com possível envolvimento de autoridade detentora de foro na prática de crime, deixou de encaminhar a este Supremo Tribunal Federal o procedimento investigatório para análise do conteúdo interceptado. E, o que é ainda mais grave, procedeu a juízo de valor sobre referências e condutas de ocupantes de cargos [com foro privilegiado]. Mais ainda: determinou, incontinenti, o levantamento do sigilo das conversas interceptadas, sem adotar as cautelas previstas no ordenamento normativo de regência, assumindo, com isso, o risco de comprometer seriamente o resultado válido da investigação”, atacou Teori.