Está proibida a realização de festas de grande porte dentro do Campus I da UFPB, em João Pessoa que superem o limite de horário das 22h, que tenha apresentação de atração comercial, cobrança de valores aos participantes e venda ou consumo de bebida alcoólica. As novas restrições para festas de grande porte foram divulgadas pela reitora Margareth Diniz na segunda-feira (13).
Na nota, assinada pela assessoria do gabinete da reitora, as novas regras foram determinadas após “inaceitáveis ocorrências registradas em festas de grande porte no campus I, com descumprimentos dos termos autorizadores ‘de acordo com as recomendações vigentes’, gerando insatisfação e clamor da comunidade universitária”.
Margareth Diniz determinou que tais eventos, permitidos nos artigo 184 e 185 do Regimento Geral da UFPB, tenham o seu pedido protocolado até 15 dias da data prevista para a sua realização. Ainda de acordo com a nota, só será permitido o uso de som compatível com o espaço solicitado, mediante termo expressamente emitido pela Prefeitura Universitária, e a festa também vai precisar ser liberado pela Divisão e a Base de Segurança da UFPB.
A realização de festas de grande porte também passam a precisar da concordância dos diretores de centros nas áreas sob suas gestões, e da Prefeitura Universitária nas demais área. Em nota, a reitora pediu a colaboração e o apoio de todos que fazem a UFPB, para que prevaleçam os procedimentos, que são necessários para assegurar as condições aceitáveis de urbanidade, visando a adequada realização das atividades solicitadas.
“Estes eventos festivos, próprios da vivência universitária, não devem ser desvirtuados pela inserção de práticas e propósitos que nada têm a ver com a natureza acadêmica da instituição”, concluiu Margareth Diniz.
Novas determinações para festas de grande porte no Campus I
1. Só ocorrerão até as 22 horas;
2. Não poderá acontecer apresentação de qualquer atração comercial;
3. Só será permitido o uso de som compatível com o espaço solicitado, mediante termo expressamente emitido pela Prefeitura Universitária;
4. Fica vedada cobrança de valores aos participantes;
5. Em hipótese alguma poderá haver uso ou venda de bebidas alcoólicas;
6. A Divisão e a Base de Segurança da UFPB, deverão emitir parecer opinativo conjunto, referente ao pleito;
7. Será exigida a concordância dos diretores de centros nas áreas sob suas gestões, e da Prefeitura Universitária nas demais áreas;
8. A Prefeitura Universitária encaminhará o pedido analisado ao Gabinete da Reitoria para deliberação final sobre a autorização, até 48 horas antes da data prevista da realização;
9. Caberá as Unidades de Segurança da UFPB, sob a coordenação do(a) Prefeito(a) fiscalizar e adotar providências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento destas determinações.