O Juiz Eleitoral das 57ª Zona de Cabedelo, Kéops Vasconcelos Amaral Vieira Pires, aplicou multa no valor de R$ 53.205,00 à pré-candidata a vereadora pelo PMDB, Keylla Cristina Silveira Baraúna. A penalidade diz respeito à divulgação de enquetes nas redes sociais, desrespeitando a legislação eleitoral vigente.A ação foi impetrada pelo PSDB, e também atingiu outra pré-candidata: Mariza Lopes de Albuquerque, do PT, a quem também foi aplicada multa no mesmo valor.
O juiz ainda determinou que fossem enviadas cópias dos processos à Superintendência da Polícia Federa, para que seja instaurado o inquérito policial competente para a apuração das condutas verificadas.
Nas sentenças, o juiz destacou que as duas pré-candidatas vêm “constantemente cometendo irregularidades com finalidades eleitorais, visando, além de se promover, atingir a atual gestão, tendo criado uma ‘pesquisa eleitoral’”.
Keylla apresentou a pesquisa em sua conta no Facebook, enquanto Marisa divulgou os números em um grupo do Whatsap, com mais de 250 pessoas. Segundo o juiz Kéops, “a Legislação eleitoral já de há muito tempo vem regulando os mecanismos de registros, preparação, elaboração e divulgação de pesquisas eleitorais… A ausência do devido registro indica de modo inquestionável a sua ilicitude”.
A resolução do TSE nº 23.400/2013 proíbe expressamente, durante o período da campanha eleitoral, a divulgação de enquetes, independente de menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral, equiparando-a a uma pesquisa eleitoral sem registro para fins legais. “Toda e qualquer divulgação de enquetes contendo dados estatísticos sobre possíveis tendências do eleitorado a respeito de candidaturas ou pré-candidaturas é ato ilícito, punível administrativa e criminalmente”, finalizou o magistrado nas duas sentenças.