A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reprovou, na sessão desta quinta-feira (07), as contas do Instituto de Previdência do Município de São José dos Ramos, relativas aos exercícios 2011 e 2012. Por proposta do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator de ambos os processos, a desaprovação incluiu, também, imputação de débito de R$ 24.400,00, ao ex-gestor Humberto Alves da Silva, entre outras razões pela identificação de despesas com serviços não comprovados. A decisão cabe recurso.
Foi julgada regular, com ressalvas, a prestação de contas (2010) do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Luzia. A Corte não considerou atendidas, pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de Cajazeiras, decisões anteriores contidas nos acórdãos AC1 TC 00704/16 e 00705/16. Foi concedido, no caso, prazo de 30 dias para o gestor atender às determinações.
Durante análise de procedimentos licitatórios, o colegiado votou pela regularidade de termos aditivos contratuais, integrantes dos processos nºs 12560/11 – 02511/12 e 04212/13, e decorrentes de licitações oriundas da Secretaria de Planejamento de João Pessoa e da Superintendência do Plano de Desenvolvimento do Estado.