A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13) acatou recurso do ex-zagueiro do Botafogo da Paraíba, Roberto Dias, e condenou o time a pagar , em Sessão Ordinária de R$ 167 mil ao atleta referentes as verbas rescisórias, atrasos salariais, multa contratual pela rescisão indireta do contrato de trabalho (cláusula compensatória desportiva), além de danos morais em razão de assédio moral.
“Dou provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer que a verba paga, sob a rubrica de título de imagem (R$ 15.000,00), tem natureza salarial e deve gerar os reflexos sobre as férias acrescidas de 1/3 e 13o salários proporcionais, bem como para majorar o valor da cláusula compensatória deferida na origem, devendo observar o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do contrato de trabalho”, diz a decisão do TRT13.
O Botafogo (PB) ainda pode recorrer da decisão.