Por maioria de votos, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) manteve o mandato do vereador Benilton Lucena, nesta segunda-feira (15), ao considerar improcedente ação de infidelidade partidária movida pelo PT depois que o parlamentar deixou o partido e se filiou ao PSD, no ano passado. A decisão seguiu o voto divergente do juiz Ricardo Freitas, que entendeu não haver legitimidade ativa do diretório regional do PT para propor a ação. A ação teria que ter partido do diretório municipal.
Seguiram o voto divergente Antônio Carneiro de Paiva Júnior, José Augusto Meireles Neto e Breno Wanderley César Segundo. Já a juíza Maria das Graças Morais Guedes segui o voto do relator, Emiliano Zapata, que votou pela procedência da ação, pela perda do mandato de Benilton.
Defesa de Benilton aponta corrupção do PT em ação contra infidelidade partidária
O juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão entende que não estão caracterizados como elementos motivadores da desfiliação de Benilton o desvio reiterado do programa partidário e a perseguição pessoal alegados pelo vereador, em sua defesa, como justificativas da troca de partido. Contudo, foi voto vencido.
Com a decisão, o vereador Benilton Lucena se mantém na Câmara Municipal de João Pessoa.