O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou provimento ao recurso da prefeita do Conde, Tatiana Corrêa (PTdoB), para disputar à reeleição pela coligação “O Conde Não Pode Parar”. A sua candidatura foi indeferida pelo juiz da 73ª Zona Eleitoral, Antônio Eimar de Lima, devido a inelegibilidade decorrente de condenação por crime de estelionato no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª região.
Ao relatar seu voto de vista, o juiz-membro Ricardo da Costa Freitas seguiu o entendimento do voto do relator, Breno Wanderley César Segundo, que, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, reconheceu ser causa de inelegibilidade a condenação imposta à prefeita do Conde. “Os exames dos autos revelam a mesma compreensão do relator. Não há dúvida de que existe uma condenação colegiada por crime de estelionato. Não há notícia de decisão posterior que invalidasse essa condenação, de modo que é causa de inelegibilidade até objetiva porque a lei se conforma com o julgado na primeira instância ou decisão colegiada, que foi o caso da decisão do TRF 5”, declarou Ricardo da Costa.
Nos autos, a prefeita chegou a sustentar que o processo em que foi condenada criminalmente trata-se de uma campanha política contra a sua pessoa arquitetada pelo ex-marido Aluízio Régis. Trouxe também argumentos que dizem respeito ao mérito da ação criminal, a qual se encontra em grau de recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O magistrado, no entanto, entendeu que tal circunstância caracteriza hipótese de inelegibilidade, sendo mister, portanto, o indeferimento do registro de candidatura da postulante.
A candidata à reeleição ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão.