O juiz Ricardo Freitas, relator do caso do registro de candidatura do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), a prefeito de Patos, apresentou seu voto pelo deferimento do registro, durante julgamento de recurso do peemedebista no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na tarde desta quinta-feira (22).
Nabor teve candidatura impugnada pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo, na quinta-feira (8). A ação foi movida pelo PSDB e o Ministério Público da Paraíba opinou favorável à impugnação. O pedido foi feito com base em contas de Nabor reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes ao período em que ele foi prefeito do município.
O relator entendeu que para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, o que vale é o julgamento das contas pela Câmara de Vereadores. “Não há nos autos nenhum julgamento pela Câmara Municipal de Patos, seja de contas de gestão, seja de contas anuais”, destacou o relator.
Após o voto do relator, o juiz federal Emiliano Zapata, pediu vistas do processo, adiando a decisão final.