Por maioria de 5 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) impugnou a candidatura do postulante do PSDB à Prefeitura de Santa Rita, Emerson Panta. O motivo do indeferimento foi abandono de emprego e demissão a bem do serviço público, o que o enquadrou na Lei Complementar 135/2010.
A decisão atende a um recurso da coligação ‘Pra Santa Rita Avançar’, encabeçada por Zé Paulo (PSB).
O relator do processo, juiz Breno Wanderley votou pelo provimento de recurso, indeferindo o registro . Ele foi acompanhado pela desembargadora Maria das Graças e pelos juízes Ricardo Costa, Antonio Carneiro e Marcos Souto Maior. Apenas o juiz federal Emiliano Zapata divergiu do relator e votou pelo deferimento da candidatura.
O indeferimento ocorreu com base em uma condenação que Panta possui por abandono de emprego público na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte.
No recurso apresentado, a coligação ‘Pra Santa Rita Avançar’ argumentou que são inelegíveis, de acordo com a Lei, os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.