A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (29), por 450 votos a 1 (e 3 abstenções) o texto-base do pacote que reúne um conjunto de medidas de combate à corrupção (saiba quais são as propostas mais abaixo). Dos doze deputados federais paraibanos dez estavam presentes segundo mostra o placar de votações da Câmara dos Deputados.
Entre as medidas aprovadas está a que prevê a criminalização do caixa dois, doações de campanha recebidas por candidatos ou políticos e não declaradas à Justiça Eleitoral, com pena de prisão de 2 a 5 anos, mais multa. Para concluir a votação do pacote, contudo, os parlamentares ainda precisam analisar emendas, sugestões de alteração ao conteúdo original. Entre essas emendas, não há, contudo, alguma proposta de anistia ao caixa 2 praticado em eleições passadas, conforme chegou a ser articulado pelos partidos, nos bastidores, na semana passada. Dos doze deputados federais paraibanos dez estavam presentes são eles: Aguinaldo Ribeiro (PP), André Amaral (PMDB), Benjamin Maranhão (Solidariedade), Efraim Filho (DEM), Luiz Couto (PT), Manoel Junior (PMDB), Pedro Cunha Lima (PSDB), Rômulo Gouveia (PSD), Wellington Roberto (PR), e Wilson Filho (PTB). Não compareceram os deputados Hugo Motta (PMDB), Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-licenciado) e Damião Feliciano (PDT).
Confira a relação no link: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/resultadoVotacao
Segundo o portal EBC o deputado Zé Geraldo (PT-PA) foi o único a se posicionar contra o projeto. De resto foram, 450 votos a favor, e três abstenções.
As 12 propostas Veja abaixo os principais pontos do texto-base aprovado no plenário (sujeito a alterações):
Medida 1 – Prevenção à corrupção, transparência Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
Medida 2 – Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.
Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.
Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.
Medida 6 – Ajustes na prescrição penal Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.
Medida 7 – Nulidades Processuais Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.
Medida 8 – Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Medida 9 – Ação de extinção de domínio e perda ampliada Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.
Medida 10 – Reportante do bem (whistleblower) Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.
Medida 11 – Acordo penal Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.
Medida 12 – Ações populares Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.