O promotor de Justiça Marinho Mendes usou as redes sociais para parabenizar o Tribunal de Justiça do Estado pela transferência do desembargador Joás de Brito Pereira Filho da Câmara Criminal para a Câmara Cível. “Essas trocas deveriam ser efetivadas antes de ocorrer o que ocorreu, pois dizer que a lei manda soltar matadores, é querer demais”, destacou em sua postagem.
O desembargador Joás de Brito Pereira Filho foi quem concedeu um habeas corpus ao estudante Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, 24 anos, condutor do Porsche que atropelou e matou o agente de trânsito Diogo Nascimento, 34 anos, durante uma blitz da Operação Lei Seca, na cidade de João Pessoa. Na prática, a decisão do magistrado garantiu a liberdade do acusado pelo atropelamento, o que gerou grande repercussão dentro e fora da Paraíba.
Confira abaixo a postagem do promotor em seu perfil pessoal no Facebook:
Desembargador que soltou o rico “cai fora” da Câmara Criminal
O Diário da Justiça publicou a transferência do Desembargador que soltou o matador do agente de trânsito, acabou atendendo o nosso pedido ainda que superficialmente, mas graças a Deus não é mais da Câmara Criminal. Pois é, ele saiu da Câmara criminal indo para a Câmara Cível. Ele trocou com o Desembargador Dr. Jose Aurélio o qual já era dessa área, pois foi juiz do 2º Tribunal do Júri muito tempo e agora chega novamente a uma Câmara Criminal.
Meus parabéns ao Tribunal de Justiça e que essas trocas deveriam ser efetivadas antes de ocorrer o que ocorreu, pois dizer que a lei manda soltar matadores, é querer demais e o pior, o presidente ou a presidente de associação de classe defender que o que fora feito é muito legal e muito bom aí é que é para chorar.
Meus parabéns a toda a Paraíba e a todos as mulheres e homens de bem que discordaram com as vísceras do que fora cometido, um grande desastre cometido por um homem do judiciário, o qual foi escolhido sem nunca ter sido juiz e é por isto que advogamos o fim dessa história de escolha de Juiz na OAB.
O nosso Ministério Público poderia efetivar um novo pedido de nulidade da decisão ao novo Desembargador Dr. José Aurélio e aproveito para agradecer às milhares de pessoas que leram o nosso humilde escrito. Um escrito de verdade, de fé que as coisas ainda podem mudar. Obrigado, foi todo o Estado que leu o nosso humilde artigo, pois estive em Guarabira e lá encontrei pessoas de Jacaraú, Pirpirituba, Belém, Pedro Régis e de Guarabira, além de Alagoa Grande e Alagoinha e Areia e outras cidades e todas me parabenizam, eu sei que não foi por conta do meu humilde escrito, mas pela coragem que temos que ter e é isto que nos propomos sempre.
Marinho Mendes Machado
Promotor de Justiça
Relembre o caso
Na madrugada do último dia 21, Rodolpho Carlos atropelou o agente de trânsito Diogo Nascimento de Souza. Após sair de um bar e ser parado na blitz de trânsito, testemunhas disseram que o estudante acelerou seu carro, um Porsche avaliado em R$ 500 mil, atropelou a vítima e deixou o local sem prestar socorro. Diogo chegou a ser levado com vida para o Hospital de Trauma de João Pessoa, mas morreu um dia depois.
Nas primeiras horas do dia 21, a juíza plantonista Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, do 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, decretou um mandado de prisão temporária alegando “medida de extrema relevância para elucidação dos fatos criminosos e apuração de sua participação no crime ora em apuração”.
A magistrada destacou em sua decisão que “o acusado evadiu-se do local do crime sem prestar socorro à vítima, demonstrando a intenção de furtar-se a sua responsabilidade penal pelos fatos praticados”.
Contudo, às 3h do dia 22, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendeu a um habeas corpus impetrado pela do advogado de Rodolpho e, antes mesmo de o jovem ser preso, emitiu um salvo-conduto “para que o paciente não venha a ser preso em decorrência da prisão temporária”.
O desembargador alegou em sua decisão “não existir justa causa a justificar o cerceamento do direito de locomoção”, a não ser que “fatos novos” justifiquem a “medida extrema”.
Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva é herdeiro do Grupo São Braz, a maior empresa alimentícia do Estado. A família também é proprietária da Rede Paraíba de Comunicação, afiliada da TV Globo.
O grupo é comandado pelo empresário José Carlos da Silva Júnior, que já foi vice-governador da Paraíba (1983-86) e primeiro suplente de senador pelo PMDB, entre 1995 e 2003, assumindo o cargo em duas ocasiões, por um breve período, em 1996 e 1999.