A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB) reagiu às recomendações do Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre contratações de advogados por prefeituras paraibanas. O presidente da Ordem, Paulo Maia, defendeu a legalidade das contratações.
Ele entende ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela administração pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.
Paulo Maia, afirma que não medirá esforços para defender o advogados do que classificou como “obscura tentativa de criminalização dos serviços prestados”
Para justificar posicionamento, a OAB cita decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através da Súmula n.º 04/2012 e do STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí, segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.
A matéria já foi discutida pelo Colégio de Presidentes da OAB, quando de sua reunião ocorrida na cidade de Recife, em Pernambuco, tendo se pronunciado no sentido de repudiar as medidas de tentativa de criminalização da contratação de advogados com dispensa ou inexigibilidade de licitação permitidas em lei, em frontal contraposição ao entendimento esposado pelos Tribunais Superiores e pelo Conselho Federal da OAB.
A polêmica em torno da possibilidade de contratação de advogados pelas administrações públicas também foi debatida no Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que expediu recomendação de n.º 36/2016, aos membros do Ministério Público Federais e Estaduais, entendendo que a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, não constitui ato ilícito ou improbo, diante da natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica, fincados, principalmente, na relação de confiança, sendo lícito ao administrador, desde que movido pelo interesse público, utilizar da discricionariedade, que lhe foi conferida pela lei, para a escolha do melhor profissional.
“A OAB-PB buscará os meios legais para coibir qualquer ofensa aos direitos dos advogados, bem como que sejam cumpridas as decisões de nosso Conselho Federal e do CNMP sobre a matéria”, disse Paulo Maia.
Para o advogado Marco Villar, presidente da Comissão dos Advogados junto ao TCE-PB, a questão deve ser dirimida o quanto antes, acrescentando que o TCE-PB jamais decidiu de forma contrária ao que já restou consignado pelo CNMP e pelo Conselho Federal da OAB, “não devendo permanecer esta verdadeira instabilidade jurídica ocasionada por medidas originadas de algumas promotorias de nosso Estado.”
Redação, com OAB-PB