Após reassumir o 1º Tribunal do Júri da Capital, o juiz titular Marcos Williams disse que só vai decidir sobre pedido de prisão preventiva de Rodolpho Carlos da Silva, após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgar o habeas corpus, concedido em caráter liminar ao estudante, acusado de matar o agente a Lei Seca, Diogo Nascimento. O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público (MPPB), junto com o oferecimento de denúncia contra Rodolpho, pelo crime de homicídio doloso, triplamente qualificado, por atropelar e matar o agente, ao furar uma blitz no bairro do Bessa, em João Pessoa.
Marcos Williams estava em férias e os juízes que o substituíram não apreciaram o pedido de prisão do MPPB. A juíza Thana Michele Carneiro acatou o oferecimento de denúncia, dando início à ação penal, mas deixou para o titular do 1º Tribunal a decisão sobre a prisão preventiva do réu.
“Uma decretação de prisão neste momento não teria efeito nenhum, porque a liberdade do réu está sub judice. O habeas corpus foi concedido em caráter liminar e precisa ser julgado. Somente quando isso acontecer, seja a decisão mantida ou rejeitada pelo Tribunal, é que a situação estará zerada. Aí temos um novo pedido de prisão, feito pelo Ministério Público. Vamos analisá-lo, verificar se preenche os requisitos da prisão preventiva e tomar uma decisão”, explicou Marcos Williams.
O processo de análise do habeas corpus passou a ter novo relator, após o desembargador Joás de Brito Pereira, autor da liminar, assumir a presidência do TJPB. Analistas que trabalham no gabinete do desembargador Arnóbio Alves Teodósio, relator substituto, informaram que o processo foi encaminhado para a Procuradoria Geral de Justiça, para receber o parecer do Ministério Público e ainda não retornou. Ao voltar para o TJ, o processo será analisado pelo relator, que o colocará em pauta, para julgamento na Câmara Criminal.
O juiz Marcos Williams não quis falar em prazo, uma vez que o julgamento do habeas corpus acontece em outro tribunal e depende de apreciação de várias pessoas, além de uma agenda na pauta da Câmara Criminal.
“O habeas corpus é um processo simples, que não exige oitivas de testemunhas, produção de provas, por isso tramita mais rápido. Pode levar 15, 20 dias ou um mês para ser julgado. Enquanto isso, nada poderemos fazer. Vamos trabalhar nos outros 1.800 processos que temos na nossa vara”, disse o juiz.
Jornal Correio da Paraíba