A população de Cruz do Espírito Santo, município localizado na região Metropolitana de João Pessoa, na Paraíba, foi pega de surpresa ao saber que prefeito Pedrito (PSD) nomeou um condenado pela Justiça Federal como novo chefe do Gabinete Civil da Prefeitura. Trata-se do ex-vereador Eufrásio Victor Sobrinho, que foi em 2012 o principal adversário do atual prefeito.
O ex-vereador foi condenado por crimes contra o poder público e a fé-pública, falsificação de documentos e desvio de verbas públicas. Ainda na gestão do prefeito Pedrito, Eufrásio conseguiu emplacar a irmã, Aelly Victor, como vice-prefeita na chapa vitoriosa, que teve uma disputa acirrada enfrentando o candidato da oposição Marlyson P. Costa.
De acordo com a Ação Penal Nº.: 0004552-55.2009.4.05.8200, o atual chefe de Gabinete da Prefeitura de Cruz do Espírito. Santo ainda pode recorrer da sentença que o condenou a mais de cinco ano de prisão, uma vez que o processo se encontra em grau de recurso no tribunal da 5º região em Recife.
Já no segundo processo, uma Ação Civil Pública Nº 0004551-70.2009.4.05.8200, Eufrásio Victor Sobrinho foi condenado, por Dano ao Erário /Improbidade Administrativa, a devolver quase R$ 30 mil desviados do Colégio Fernando Milanez e a perda dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.
A população, surpresa, cobra explicações do prefeito Pedrito e, a substituição de Eufrásio por outro nome com FICHA LIMPA para exercer o cargo de secretário-chefe da Casa Civil da Prefeitura de Cruz do Espírito Santo.
Como podemos conferir abaixo, no trecho da sentença do processo da Ação Penal Nº 0004552-55.2009.4.05.8200, que condenou o atual Chefe de Gabinete da Prefeitura de Cruz do Espirito Santo. Lembrando que esse processo esta em grau de recurso no tribunal da 5º região em Recife.
Improbidade Administrativa). Veja um trecho da sentença que condena Eufrasio a devolver o dinheiro do colégio Fernando Milanez.
Veja um trecho da condenação do atual chefe de Gabinete:
Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENO os réus PEDRO IVANILDO FERREIRA CUNHA e EUFRÁSIO VICTOR SOBRINHO pela prática de atos de improbidade elencados nos artigos 9, XI, 10, XI e XII, e 11, I, da Lei 8.429/92.
128. Condeno os réus: …………….
128.2. EUFRÁSIO VICTOR SOBRINHO:
a) ressarcimento integral do dano suportado pelo FNDE, em obrigação solidária com o corréu, no valor no valor de R$ 29.850,00 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta reais), atualizado monetariamente, desde julho de 2006, e acrescido de juros, a partir da citação;
b) multa civil, em favor do FNDE, no valor de duas vezes a quantia apurada no tópico anterior (item 128.2.a), excluídos somente os juros de mora;
c) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 08 (oito) anos;
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.
129. Sem condenação em custas e honorários, em face dos réus estarem amparados pela gratuidade judiciária.
130. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
a. Após o trânsito julgado, forneça-se ao Conselho Nacional de Justiça às informações necessárias à atualização do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa-CNCIA, nos termos da Resolução nº. 44 daquele órgão.
131. João Pessoa, 15 de janeiro de 2014.
CRISTIANE MENDONÇA LAGE
Juíza Federal
Substituta da 3ª Vara
FICAM AS PEGUNTAS:
1.SERÁ QUE ESSA NOMEAÇÃO É APENAS NAS POSTAGENS DE FACEBOOK, OU É OFICIAL ???
2.SERÁ QUE O PREFEITO AO NOMEAR EUFRASIO OBSERVOU O PRINCIPIO DA MORALIDADE ???
COM A PALAVRA O PREFEITO DA CIDADE DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO