Foi sancionada, pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), e publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que garante meia-entrada para portadores de câncer nos estabelecimentos da Paraíba que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer.
Segundo a lei, “não poderá haver restrição de datas e horários para o benefício da meia-entrada para os portadores de câncer, devendo os mesmos ser identificados através de laudo médico ou documento que assim os declarem”.
Caso estabelecimentos sejam flagrados desrespeitando a lei, eles ficam sujeitos à multa prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.