“Fica criado o salário esposa dos servidores municipais, quaisquer que sejam as suas categorias, classes ou funções. Igual benefício será conferido à companheira do servidor, desde que a mesma viva às expensas do mesmo há mais de um ano, sendo essa situação atestada pela autoridade competente e não havendo casamento civil ou religioso”, diz o texto da lei de número 198, promulgada no dia 25 de outubro de 1954.
O artigo 2º da lei fixou o “salário esposa” em Cr$ 150,00, quantia paga mensalmente incorporada aos vencimentos do servidor, sem desconto de qualquer natureza. Assim como a lei do “salário esposa”, outras na mesma linha de inutilidade e desatualização serão revogadas pela Câmara Municipal de João Pessoa ainda este ano.
Outros exemplos: a lei que fixou o quilo do pão francês em Cr$7,00 (sete cruzeiros); e a que autoriza o Poder Executivo a criar a implantar a “papelaria do povo”.
Também devem ser revogadas a lei que prevê a criação de postos de salvamento nas praias e a que prevê a prestação de assistência judiciária a pessoas pobres.
Todas essas leis estão sendo analisadas pelo vereador Lucas de Brito (PSL), que preside a Comissão Especial para Revisão das Leis.
Ainda está na lista das leis que vão cair fora a que obriga seguro para veículos em estacionamentos de shoppings, supermercados e outros estabelecimentos do gênero, além da que criou a Empresa Municipal de Transportes Públicos, que estão sob a responsabilidade do vereador Chico do Sindicato (PT do B).
A lei que fixou o preço do pão é do ano de 1949. No dia 15 de dezembro deste ano, ela completará 68 anos. É a lei de número 49. Foi promulgada pelo então presidente da Câmara, Miguel Batista Silva.
“O pão será vendido no varejo por quilograma ao preço de Cr$ 7,00”, diz o artigo primeiro da lei. “Aos infratores da presente lei serão impostas as multas de Cr$ 500,00 a Cr$ 1.000,00 aplicadas em dobro na reincidência”, completa o artigo segundo.
Correio da Paraíba