O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, aumentou para R$ 350 mil o valor de indenização por danos morais e estéticos, devida pelo estado da Paraíba a um homem que ficou paraplégico após ser vítima de disparo de arma de fogo. Os tiros foram dados por um detento que cumpria regime semiaberto e teve a saída ilegalmente autorizada pelo diretor do presídio, o que configura negligência por parte do poder público.
O procurador-geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, informou por telefone ao G1 que ainda não teve acesso ao conteúdo da decisão, mas adiantou que o Estado deve abrir uma sindicância para apurar a conduta do diretor. Gilberto Carneiro informou ainda que conforme analisar o documento, a Procuradoria Geral do Estado deve emitir uma nota com um posicionamento oficial sobre o caso.
Em decisão monocrática, o ministro acolheu o recurso da vítima, fundamentado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Og Fernandes observou que é possível a revisão do valor de indenização quando exorbitante ou insignificante. O ministro constatou que os valores arbitrados se encontram aquém dos patamares considerados proporcionais pelo STJ em casos semelhantes.
A vítima sofreu traumatismo da coluna vertebral e ficou paraplégica e ficou com graves sequelas psíquicas. O dever de indenizar foi reconhecido pelas instâncias de origem, mas a vítima recorreu ao STJ para que os valores fossem aumentados.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, ao responsabilizar o poder público pelas consequências da conduta do diretor do presídio, fixou a indenização em R$ 80 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia. O ministro fixou a indenização a título de danos morais e estéticos em R$ 150 mil e R$ 200 mil, respectivamente.