A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (18), negou, à unanimidade, habeas corpus com pedido de liminar em favor de Werlida Raynara da Silva. Ela está presa acusada de planejar um assalto que vitimou o estudante de Medicina Veterinária Marcos Antônio do Nascimento Filho. O fato ocorreu no dia 4 de junho de 2016, em uma padaria no bairro Jardim Luna, na Zona Leste de João Pessoa. O relator do processo, oriundo do 2º Tribunal do Júri da comarca da Capital, é o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. O parecer da Procuradoria de Justiça foi pela negação da ordem.
Consta nos autos que Werlida foi denunciada junto com Maria Celeste de Medeiros (irmã da vítima), e mais seis pessoas, pela prática, em tese, do crime de homicídio contra Marcos Antônio, assassinado com disparos de arma de fogo, no interior do estabelecimento comercial.
A defesa da acusada impetrou habeas corpus com vistas ao trancamento da ação penal, alegando inépcia da inicial, uma vez que considerou não existir nenhuma circunstância que configure a prática do delito, a associação criminosa e o homicídio quadruplamente qualificado. Por fim, pediu que seja reconhecida a ausência de fundamentação para a decretação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
O relator do processo, ao proferir o voto, entendeu que o decreto se encontra fundamentado, pois atende ao art.93, IX, da Constituição Federal, preenchendo pressupostos autorizadores do art. 312, do Código de Processo Penal.
“Não há que se falar em falta de fundamentação, principalmente porque a decisão demonstrou a necessidade da custódia provisória, com base em elementos concretos e na gravidade do suposto crime perpetrado, bem como a existência de sua materialidade, nos indícios suficientes de autoria, como, ainda, por querer regular tramitação do processo”, ressaltou Carlos Martins Beltrão Filho.