Uma lei de 1957 promulgada pelo então prefeito Apolonio Sales de Lima previa a doação de um carneiro para o cemitério Senhor da Boa Sentença para fins de capinagem. Esse é apenas um dos exemplos de ‘Lei Caduca’ no período que está sendo examinado pelo vereador Damásio Franca (PP), que vai de 1957 a 1966. Ao todo quase 1500 leis que serão examinadas pelo parlamentar.
Damásio integra a Comissão Especial para Revisão das Leis em Desuso da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). O vereador ficou responsável pela análise de leis referentes a uma década. Ele explicou que haverá um “grande revogaço”. Cerca de 17 mil leis municipais, sancionadas ao longo dos últimos 70 anos, serão avaliadas pelos membros da Comissão para serem categorizadas.
“Grande parte das leis municipais de 1947 a 2016 passarão por um revogaço, ocorrendo uma simplificação normativa. Estamos fazendo cuidadosamente um revisaço e detectamos algumas leis curiosas como também isenção de impostos ao cinema São José situado no município de Alhandra, que hoje essa lei é inconstitucional, por Alhandra ser um município, mas na época era distrito de João Pessoa”, disse o vereador.
Na década analisada pelo vereador a maior parte das leis entrarão no processo de regovação são leis orçamentárias, pois pelo fato de terem, caráter temporal, depois de alcançado os objetivos perdem a eficácia.
“Essas leis serão automaticamente revogadas, facilitando esse processo no ordenamento jurídico de João Pessoa. Além do que, muitas dessas leis sofrem de inconstitucionalidades, pois não foram recepcionadas pela atual constituição”, disse Franca.
As quase 17 mil leis municipais, sancionadas ao longo dos últimos 70 anos, serão avaliadas pelos membros da Comissão para serem categorizadas.
“Há também leis que se forem revogadas, simplificariam a vida da população, são aquelas que geralmente burocratizam mais a vida das pessoas do que ajudam; leis passíveis de consolidação, no qual será apresentado um projeto único, revogando todas as leis com nomes de rua, utilidade pública, feriados e da datas comemorativas, assim como nome de escolas, bairros e conjuntos, e depois apresentando em uma única lei, todas estas últimas que foram revogadas; há também as leis passíveis de codificação, são leis que tratam de grupos mais vulneráveis com o grupo de pessoas com deficiência, referentes ao direito do consumidor, idosos e do grupo de crianças e adolescentes, no qual será retirado o que há de melhor na redação destas leis, e será colocado em apenas uma única lei para cada matéria”, explicou o vereador Damásio Franca.