Uma decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu que Dona Isaura, de 77 anos, moradora da cidade de Cajazeiras, a 468 quilômetros de João Pessoa, continuasse com a posse de um papagaio, com quem convive há 17 anos. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Há aproximadamente sete anos, após uma denúncia anônima, a aposentada travava uma disputa na Justiça pelo direito de continuar com animal, apelidado de ‘Leozinho’ por sua dona.
Na época, Dona Izaura teve uma crise de pressão alta após receber a visita de um fiscal do Ibama em sua residência. A aposentada entrou na Justiça e conseguiu um pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio.
A decisão do TRF5 foi contestada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a alegação de que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.
Em sua justificativa, o ministro disse ter sido constatado que o papagaio está totalmente adaptado ao ambiente doméstico e não há indícios de maus-tratos. Segundo ele, um eventual mudança desse entendimento, como pretendia o Ibama, exigiria reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial.
G1