Uma professora do Serviço Social da Indústria – SESI conseguiu provar na Justiça do Trabalho que sua remuneração foi reduzida em mais de 45% nos meses de janeiro e fevereiro de 2014 e vai receber o valor de R$10 mil por diferenças salariais. O pedido foi deferido pela Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Em sua defesa, o SESI sustentou que a diminuição salarial ocorreu em virtude de redução na carga horária da professora e diminuição do número de alunos. Contra a decisão, a trabalhadora sustentou que o empregador não comprovou a alteração em sua carga horária e renovou os pleitos contidos na inicial.
Prova documental
Na tentativa de comprovar que a redução salarial do professor pode ser legitimada no caso de diminuição do número de alunos e, por conseguinte, da carga horária, a empresa apresentou algumas planilhas.
O relator do processo 0001238-38.2016.5.13.0024, desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, considerou que os documentos não se revelaram capazes de comprovar que a suposta redução no número de matrículas, ocorrido nos anos 2013 e 2014, tenha se refletido na quantidade de alunos ou de turmas da reclamante.
No processo, o magistrado decidiu que: “Diante de tal quadro, considero que a prova documental produzida pelo empregador é frágil, não conseguindo amparar a alegação de que a redução salarial de sua empregada foi consequência de suposta redução na sua jornada, e, demonstrada a irregularidade do ato do empregador, merece acolhida a pretensão da reforma da sentença no que se refere ao pedido de diferenças salariais e seus reflexos”.