Após quase quatro horas de exposição nesta sexta-feira (9), o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela cassação da chapa Dilma-Temer. Na hipótese de a posição de Benjamin, relator do caso, prevalecer após os votos dos outros seis ministros, isso implicaria a perda do mandato do presidente Michel Temer (veja cenários possíveis do resultado do julgamento).
Como relator do processo que investiga a campanha de 2014, Benjamin foi o primeiro a votar sobre o mérito do caso no julgamento. Ele considerou pertinentes as acusações de abuso de poder político e econômico na disputa, que teriam desequilibrado o pleito em favor da chapa vitoriosa.
“Meu voto é pela cassação da chapa presidencial eleita em 2014 pelos abusos que foram apurados”, afirmou o ministro.
Benjamin deixou para um momento posterior do julgamento a definição da posição sobre punir com a inegibilidade a ex-presidente Dilma Rousseff, outra possível consequência da cassação da chapa.
Ao finalizar o voto, Benjamin fez referência ao debate que se deu no julgamento sobre a validade dos depoimentos dados no processo por executivos da Odebrecht, coletados após a apresentação da ação e que, segundo a defesa, não fazem parte da petição inicial, que originou o processo.
“Recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão.”
“Neste voto tentei ser e me comportar como um ministro desta Casa, os de hoje e os de ontem, e quero dizer que, tal qual os seis ministros que estão aqui comigo na bancada, eu como juiz, recuso o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, afirmou ao final de seu voto.
Após o voto do relator, a sessão foi suspensa para um intervalo de almoço. Depois do intervalo, votarão os outros seis ministros.
Depois de um debate entre os ministros sobre a validade dos depoimentos colhidos após a apresentação da ação, Benjamin começou a apresentar o voto na tarde desta quinta-feira. Ele se manifestou até as 20h03, horário em que o julgamento foi suspenso. Na retomada, nesta sexta, o ministro deu continuidade às 9h28 e anunciou o voto às 13h19.
No total, incluindo usando o tempo utilizado para manifestação sobre as questões preliminares e o mérito do caso, a apresentação do voto do ministro durou mais de 13 horas.
A decisão final sobre o mandato de Temer e a inegibilidade de Dilma depende ainda dos votos de outros seis ministros do TSE: Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga, Tarcísio Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
Petrobras
Durante seu voto, Benjamin entendeu que a primeira demonstração de abuso foi a acumulação ao longo do tempo, por PT e PMDB, de recursos de propina paga por empreiteiras contratadas pela Petrobras, usados posteriormente, segundo a acusação, no momento da disputa eleitoral.
“Os partidos que encabeçaram a coligação Com a Força do Povo acumularam recursos de ‘propina-gordura’, ou ‘propina-poupança’, que lhes favoreceram na campanha eleitoral de 2014. Trata-se de abuso de poder político e ou econômico em sua forma continuada, cujos impactos sem dúvida são sentidos por muito tempo no sistema político eleitoral”, afirmou.
O ministro também considerou ter ocorrido abuso num episódio envolvendo o pagamento de US$ 4,5 milhões ao casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura, a partir de uma propina paga pelo Grupo Keppel Fels para obter contratos de construção de navios-sonda para a Petrobras e a Sete Brasil.
“Temos uma contratante da Petrobras, temos pagamento tirado de um crédito rotativo, de uma conta poupança de propina da Keppel Fels para o partido do governo, e esses recursos foram utilizados para pagamento de marqueteiros de 2014. Que os pagamentos sejam relacionados a débitos de 2010, 2012, isso é irrelevante, porque sem esses pagamentos, os marqueteiros não fariam a campanha de 2014”, afirmou o relator.
Uma terceira prova de abuso estaria no repasse da Keppel Fels para o PT, que, por sua vez, repassava para a campanha de Dilma em 2014. “O partido foi apenas uma espécie de entreposto entre quem efetivamente estava pagando e quem efetivamente estava se beneficiando”.
Sobre esses três pontos, o ministro insistiu tratavam-se de repasses à campanha com dinheiro oriundo da Petrobras, para reforçar a tese de que não teria extrapolado o que foi pedido para ser investigado na ação do PSDB. A ampliação da investigação para incluir casos envolvendo a Odebrecht é um dos principais questionamentos das defesas para anular provas do processo e esvaziar o caso.
“Nós estamos falando aqui só de contratos da Petrobras. Estou fazendo essa leitura até cansativa, pulando páginas e páginas, mas apenas para demonstrar meu compromisso com aquilo que é o polo central da petição inicial, a Petrobras”, disse o ministro.
Odebrecht
Num quarto ponto, porém, o ministro também demonstrou que houve recursos de propina da Odebrecht para a campanha, baseando-se em depoimentos de seus executivos ao TSE.
“Não há como investigar financiamento ilícito de campanha no Brasil sem se investigar a Odebrecht, mesmo que a Odebrecht não tivesse sido citada expressamente, ainda assim nós não teríamos como esquecer a matriarca da manada de elefantes. Isso se não estivesse mencionada, mas está”, afirmou.
Ele lembrou da revelação de Marcelo Odebrecht da formação, desde 2009, de uma poupança alimentada pela empresa a pedido dos ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega em troca de favores prestados pelo governo. Benjamin disse que a conta chegou a R$ 150 milhões, disponibilizados exclusivamente para a campanha presidencial de 2014.
Benjamin explicou não ser possível saber se todo o dinheiro foi utilizado, porque o próprio Marcelo Odebrecht não soube informar. “Se foram utilizados R$ 10 milhões, R$ 30 milhões – e foram muito mais, só para Mônica Moura foram muito mais – , se foram utilizados R$ 40 milhões, isso é suficiente para desestruturar uma campanha política presidencial”, disse.
Antes, Benjamin mostrou vários e-mails apreendidos nos quais o dono da empresa manda funcionário do setor de propinas liberar parcelas dos recursos para a campanha durante o ano de 2014.
“Entendo plenamente comprovado o abuso de poder econômico por força da conta corrente permanente, que eu chamei de conta propina ou conta caixa 2, mantida pela Odebrecht a favor do partido do governo, cujos valores repercutiram diretamente na campanha eleitoral da chapa Coligação Com a Força do Povo em 2014”, concluiu o ministro.
Compra de partidos
Benjamin também levou em conta repasses de propina a quatro partidos de cerca de R$ 24 a R$ 27 milhões para se coligar com o PT e assim aumentar o tempo de TV da campanha de Dilma em 2014.
O relator disse que tais negociações foram confirmadas em depoimento pelo próprio marqueteiro da campanha, João Santana, principal fornecedor da coligação. Mencionou o tesoureiro Edinho Silva, que confirmou responsabilidade em arrecadar para os outras siglas.
“Nós temos a palavra do dono do dinheiro, a palavra dos que participaram da entrega do dinheiro e a documentação, impossível de ser forjada, da correspondência do dono do dinheiro e do gerente principal deste evento, que era o senhor Alexandrino Alencar e o Fernando Reis”, disse Benjamin, após ler vários depoimentos e documentos confirmando as transações.
Benjamin acrescentou que os partidos tinham “pouca representatividade”, sem candidatos majoritários com chance real de vitória e, portanto, sem capacidade de arrecadação com as grandes empresas. “Em outras palavras, os R$ 25 milhões distribuídos no evento em análise não são valores compatíveis com a realidade de tais partidos. É muito dinheiro para esses partidos pequenos que estão aqui mencionados”, disse.
Caixa 2 da Odebrecht para marqueteiros
Benjamin também considerou abuso no repasse de recursos da Odebrecht diretamente para João Santana e Mônica Moura para pagar despesas de propaganda na campanha.
O casal teria acertado o recebimento de R$ 105 milhões, sendo R$ 70 mi de forma oficial e R$ 35 mi de forma não declarada, em conta na Suíça.
O relator disse que Mônica era “bastante diligente” para cobrar os recursos e chegou a pedi-los diretamente no setor de propina da Odebrecht. Ela narrou que R$ 10 milhões lhe foram pagos em espécie, conforme havia combinado com o ex-ministro Guido Mantega.
“Ao longo do tempo o casal João e Monica recebeu recursos de caixa 2 em uma conta na Suíça e em petição protocolada em 20/4/17 o MPE juntou aos autos extratos da conta de 2009 a 2014, revelando que muitas transferências foram feitas por offshores da Odebrecht”, registrou.
Gastos com gráficas
Benjamin ainda considerou irregulares gastos da campanha com gráficas que não comprovaram a prestação de serviços. No total, a Rede Seg, VTPB e Focal receberam R$ 56 milhões da chapa, mas não comprovaram a entrega de tudo o que foi contratado, o que indica desvios para outros fins.
“Os valores com gráficas são muito elevados. A Rede Seg, que não tem nenhum funcionário, recebeu pouco mais de R$ 6 milhões em 2014”.
O ministro chamou a atenção para R$ 5,8 milhões repassados pela Rede Seg para terceirizadas, que, segundo a investigação, não tinham condições de entregar os produtos, porque não tinham funcionários. “É um desvio muito perigoso, esse pagamento de valores elevadíssimos a pessoas jurídicas”, disse.
O ministro destacou também a VTPB, que recebeu R$ 28 milhões, dos quais apenas R$ 5 milhões em subcontratações foram comprovados. Benjamin não descartou o desvio dos recursos para outras finalidades.
“Quando se nota que a quase totalidade do faturamento da empresa foi oriundo de repasses da campanha, resta concluir que ao fim e ao cabo houve desvios”, disse.
Acusações retiradas
Na última parte de seu voto, Benjamin listou outras cinco infrações eleitorais que decidiu retirar da condenação. Esclareceu que, embora houvesse provas de abuso, tais casos foram desconsiderados porque não faziam parte da ação inicial proposta pelo PSDB.
O relator não levou em conta:
- repasses da cervejaria Petrópolis à campanha a pedido da Odebrecht, chamado “caixa 3”;
- propina na campanha oriundo de desvios nas obras da Usina Angra 3;
- propinas na campanha a partir de desvios na Usina Belo Monte direcionada ao PMDB;
- pagamento via caixa 2 a Mônica Moura e João Santana pelo empresário Eike Batista, a pedido de Mantega;
- pagamento da Gráfica Atitude pela Setal.
‘Propina-gordura’ ou ‘propina-poupança’
Benjamin descreveu como os partidos e políticos eram abastecidos com recursos de empresas ao longo do tempo e que eram usados posteriormente para campanhas, o que chamou de “propina-gordura” e “propina-poupança”.
“Os autos mostram que os acordos eram ‘diferidos’, jogados para o futuro, implementados, pela criação pelos financiadores, de verdadeiras contas-correntes, para depósitos continuados de valores de propina e caixa 2, que ficavam disponíveis para agentes políticos para uso futuro”, disse, acrescentando tal prática era realizada por vários partidos.
Em troca, empresas obtinham favores, como leis propostas pelo Executivo e aprovadas no Legislativo que beneficiavam seus respectivos setores, o que Benjamin caracterizou como “compra do Estado”.
Benjamin também disse que não seria preciso provar doação de propina à campanha para condenar a chapa. Para decretar a perda de mandato, bastaria a comprovação da entrada de recursos não declarados na campanha, o chamado caixa 2.
Antes de se aprofundar nas acusações, Benjamin também expôs três “premissas teóricas” de seu voto.
Explicou, primeiro, considerar irrelevante a fonte de financiamento das campanhas, se partidário ou eleitoral: “Os partidos políticos acabam se tornando grandes doadores de seus candidatos, sobretudo na eleição presidencial”.
Depois, disse que o dinheiro se mistura na campanha: “Não é possível separar as moedas jogadas em um cofrinho no momento em que se abre esse cofrinho”. Por fim, argumentou que a propina paga ao partido pode ser usada em momento posterior, para abastecer a campanha.
Preliminares
Herman começou a ler seu voto na terça (6), rebatendo as preliminares levantadas pelas defesas de Dilma e Temer. Já no primeiro dia, o plenário do TSE rejeitou quatro desses questionamentos, que contestavam a regularidade do processo.
Na quarta e quinta, a discussão se concentrou noutra preliminar que buscava retirar do julgamento depoimentos ao TSE de executivos da Odebrecht que também fizeram delação premiada na Operação Lava Jato.
A maioria dos ministros considerou que provas derivadas desses relatos não poderiam ser analisados, porque teriam extrapolado o havia sido apontado inicialmente na ação do PSDB.